A disputa judicial pelo controle das ações da Eldorado Brasil Celulose já dura cinco anos nos tribunais e, nesta semana, teve mais uma decisão favorável à Paper Excellence, que tenta assumir o controle da fábrica instalada no município de Três Lagoas-MS.
O desembargador José Benedito Franco de Godói, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), votou para negar o recurso da J&F e condenar a empresa, que pertence aos irmãos Wesley e Joesley Batista, ao pagamento de uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé.
A J&F tenta anular uma decisão arbitral da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que deu ganho de causa à Paper e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito da empresa de assumir o controle da Eldorado. O negócio fechado em 2017, por R$ 15 bilhões – incluindo mais R$ 7,5 bilhões em dívidas – não foi concluído por desentendimento das partes e, desde então, a J&F se nega a entregar as ações.
A empresa dos irmãos Batista alega que foi espionada em mais de 70 mil e-mails durante o processo e, assim, levar vantagem na ação. A J&F também acusa um dos árbitros de favorecer a Paper nas decisões.
Para Godói, que é relator do caso, a J&F teria agido de “forma temerária” ao longo do processo, como provocar uma série de recursos com intuito protelatório. O desembargador entendeu que não existe prova de envolvimento da Paper na espionagem cibernética.
O magistrado ressaltou ainda que, mesmo ciente do hackeamento antes da sentença arbitral, a J&F só suscitou a questão como causa de nulidade após sair derrotada na arbitragem, o que caracteriza “nulidade de algibeira”, que não pode ser admitida.
Sobre suposta parcialidade do árbitro Anderson Schreiber, o relator observou que o dever de revelação deve ser aplicado com zelo ao princípio da razoabilidade, não sendo exigido do árbitro que revele cada mínimo aspecto da vida pregressa. Também afirmou que a J&F tinha condições de ter conhecimento sobre a atuação do árbitro antes do início da arbitragem, mas optou por fazer a contestação após a derrota, o que também caracteriza a chamada “nulidade de algibeira”.
Godói também validou a sentença dos árbitros fundamentada no contrato assinado pelas partes, que deu amplos poderes para o Tribunal Arbitral solucionar todas e quaisquer desavenças decorrentes da compra da Eldorado e da liberação de garantias atreladas aos empréstimos.
Ao final de quatro horas de leitura do voto, o magistrado rejeitou todas as alegações da J&F, mantendo a condenação que obriga a holding a entregar 100% das ações da Eldorado à Paper Excellence.
Mas essa transferência ainda depende de outra decisão judicial, desta vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na qual o desembargador Rogério Favreto, de forma monocrática, suspendeu os atos de transferência das ações e a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
A J&F ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto e o julgamento no TJSP deve continuar na próxima semana. A multa de R$ 30 milhões equivale a 2% do valor da causa, que foi fixado em R$ 1,5 bilhão. É um dos mais caros processos que se tem notícia na Justiça brasileira.