Foi publicada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores de veículos automotores informarem aos consumidores os valores dos tributos incidentes e a situação de regularidade do veículo. A norma passa a valer em 60 dias a contar da data de sua publicação.
A lei também estabelece que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel, em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou "quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação".
Essa medida tem como vantagem reforçar os direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor. “Direito à informação, transparência e boa fé são as regras básicas das relações de consumo. Fique atento e muito cuidado na assinatura do contrato de compra e venda”, ressaltou Lilian Campos, diretora do Procon-TL.
PENALIDADE
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.