A 30 dias do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.
Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.
Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
CPF de cada dependente ou alimentando;
Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:
Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor. (Informações da Agência Brasil).