Veículos de Comunicação

Sancionado

Operadoras não poderá cobrar multa e desempregado

Proposta prevê multa de 100 Uferms por dia para a empresa que descumprir a lei

Concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias - Imagem cedida/Saul Schramm/Portal MS
Concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias - Imagem cedida/Saul Schramm/Portal MS

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.

Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.

A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira. (Com informações do Portal MS)