Trata-se da adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa para após a sua morte, de maneira mais eficaz e visando além de agilizar a sucessão dos bens, diminuir custos e evitar intermináveis conflitos familiares.
Neste sentido, o planejamento sucessório também pode ser um importante passo para a sobrevivência de uma empresa familiar, pois evita que atitudes precipitadas da família e herdeiros despreparados assumam a direção da empresa e prejudiquem de forma irreparável o crescimento do negócio[1].
Para se realizar um planejamento sucessório, o ideal é contratar advogados ou uma consultoria especializada no assunto para que depois de uma profunda análise, seja escolhida qual a maneira mais eficiente de se realizar a sucessão.
Há interessantes instrumentos jurídicos que podem ser utilizados no planejamento sucessório, dentre eles, a doação de bens em vida é uma maneira de se planejar a sucessão de forma organizada. Não obstante a incidência do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), a pessoa garante que a sucessão será realizada de maneira planejada, já que pode doar a metade de seu patrimônio em vida, podendo fazer a reserva de usufruto para si. Ou seja, o doador apenas deixa de ser proprietário, mas continua usufruindo de todos os frutos e direitos que o bem doado proporciona e o novo proprietário não pode vendê-lo sem sua autorização, podendo, ainda, o doador estabelecer cláusulas restritivas de uso do bem doado, como impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade.
Já o testamento, sendo um tradicional instrumento de planejamento sucessório, também possibilita que a pessoa estabeleça a partilha do patrimônio conforme preferir, observando os limites legais. Da mesma forma que na doação, somente a metade dos bens constituem a cota disponível, que por sua vez, pode ser direcionada via testamento de acordo com a vontade pessoal do testador.
Atualmente, a holding patrimonial vem se destacando como um importante mecanismo de planejamento sucessório. Trata-se de uma empresa administradora de bens, criada com o objetivo de administrar os bens próprios da pessoa ou da família, e quando bem planejada e implementada, viabiliza a criação de regras a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens, além de gerar considerável economia tributária, flexibilizar antecipação de herança e evitar o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular.
A previdência privada também é considerada uma valiosa ferramenta de planejamento sucessório, pois além de possibilitar que se estabeleça junto ao banco quem serão os beneficiários no caso da morte do titular, o saldo em previdência privada é repassado diretamente aos beneficiários, sem incidência de recolhimento do ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros) e sem passar por processo de inventário
Por fim, o seguro de vida também pode ser um instrumento interessante para a sucessão, pois como é pago em forma de indenização para os beneficiários, igualmente não há incidência de impostos e o valor não vai para inventário.