Qualquer estabelecimento comercial ou indústria deve manter em dia o Certificado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros. O comandante do 5° GBM de Três Lagoas, tenente-coronel Marcelo Olassar Ramires Dias, afirma que diversos locais da cidade estão funcionando em desobediência com a lei estadual que trata da prevenção a incêndios. Fato que, segundo ele, pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio do 193. As informações foram repassadas durante coletiva com a imprensa na manhã desta sexta-feira, 15.
Para o comandante que assumiu a função tem pouco tempo, é importante transmitir à comunidade de Três Lagoas e região a forma que o grupamento está atuando.
Conforme ele, qualquer empresa comercial ou industrial que tenha sido construída a partir de 2013, precisa estar adequada às exigências da lei de prevenção 4335/2013, que a obrigada a oferecer um ambiente seguro aos seus frequentadores. “Essa nova lei veio dar suporte para que os Bombeiros atuem na questão de prevenção a incêndios. Antes já existiam as exigências, mas a partir da edição da lei, isso veio deixar claro que as novas estruturas prediais para fins comerciais e industriais devam obedecer toda e qualquer norma de prevenção a incêndios”, destacou.
Caso uma pessoa esteja em um estabelecimento onde haja fluxo de pessoas, ela pode atuar em parceria com os bombeiros, analisando algumas condições básicas. Uma delas é a exposição, em local visível, do Certificado de Vistoria da corporação, que deve ser renovado anualmente. A permanência de extintores de incêndio, com a carga e data de validade em dia. “Por exemplo em um forró, se a pessoa perceber que no local há muita gente e o ambiente está apertado, basta que ligue no 193 e denuncie. Não é preciso que o denunciante se identifique. Ele precisa apenas passar o endereço, nome do local e qual a irregularidade”, explicou Marcelo. “Não queremos que aconteça em Três Lagoas ou cidade da região, o que houve na boate Kiss [em Santa Maria (SC)], onde mais de 200 pessoas morreram após um incêndio e não havia saídas de emergência suficientes”, completou.
O tenente-coronel esclarece que, no site do Corpo de Bombeiros tem a legislação necessária para que empresários conheçam as normas da corporação em relação à prevenção de incêndios para edificações novas. Segundo ele, geralmente essa parte recebe a atenção de contadores ou engenheiros. “O projeto arquitetônico já nasce junto do projeto de incêndio. Mas acontece muito de empresários irem até a corporação para resolver um problema imediato, quando precisam do certificado que está para vencer, para emitir nota, participar de licitação e assim por diante e, essa não é a intenção da lei, que tem como propósito de criar ambientes seguros onde o cidadão possa circular”, lembrou.
Quando os estabelecimentos já estão edificados, os Bombeiros autorizam algumas adaptações para serem feitas, mas somente para os casos de prédios construídos antes de edição da lei de 2013, evitando assim a quebra na estrutura do prédio.
De acordo com Marcelo, há prédios em Três Lagoas que estão funcionando sem a certificação de vistoria dos Bombeiros e, segundo ele, a multa para quem infringir a lei é de 10 a 50 mil Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). O Artigo 39 da lei 4335/13 trata das multas e pode ser consultado no site da corporação.