Os contribuintes interessados em se regularizar com o fisco ainda podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A modalidade de parcelamento dos débitos possibilita descontos de até 60% nos juros e multas. A data limite para adesão ao benefício termina nesta segunda-feira (11).
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto, destaca que sem a certidão negativa de débitos o empresário não consegue captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos. “A verdade é que a empresa fica represada no mercado se tiver dívida com o fisco. Por isso, a importância de aproveitar essa oportunidade para regularizar a situação com desconto”, afirma.
Os descontos para o parcelamento são vantajosos, inclusive, para quem é micro ou pequeno empresário. Na avaliação do analista técnico do Sebrae, Julio Cesar da Silva se o pequeno empresário for arcar com o valor integral, de multas e juros, vai pagar um valor muito maior que poderia estar sendo reinvestido no próprio negócio.
Opções de pagamento
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
Regras
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.
No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:
I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.
(Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda)