A Prefeitura de Três Lagoas orienta e informa aos contribuintes a regularizar todo o tipo de débito, vencido até 31 de dezembro de 2013, para que não sofram as consequências de Ação de Execução Fiscal, prevista na Legislação vigente.
O prazo para o contribuinte regularizar os débitos, participando dos benefícios e vantagens que o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS) oferece, se encerra no dia 31 de janeiro de 2015, conforme está previsto na Lei nº 2.853, de 7 de outubro de 2014, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Marcia Moura (PMDB).
“Segundo consta na referida Lei (Anexo abaixo), independente se a cobrança da dívida está ou não no Fórum, todo contribuinte em débito de IPTU, ISSQN, taxas e outros tributos municipais tem direito a participar das facilidades que o REFIS municipal oferece”, explicou a assessora Técnica Tributária, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas.
DESCONTOS E FACILIDADES
“Os descontos e facilidades no pagamento de débitos tributários, executados no período de 1994 a 2013, são uma excelente e rara oportunidade que a prefeita Marcia está oferecendo ao contribuinte, com a aprovação unânime dos vereadores”, destacou Natália.
A Assessora Técnica Tributária deu como exemplo o desconto total de juros e multas para o contribuinte que pagar à vista os débitos e o parcelamento em até 100 meses com descontos proporcionais ao total do débito.
“Quanto menos forem as parcelas, maior é o desconto da dívida”, resumiu Natália.
No entanto, “é importante não perder essa rara oportunidadede facilidades que a Lei 2.853 oferece ao contribuinte em débito com a Prefeitura de Três Lagoas, para não correr sérios riscos e transtornos de uma Ação de Execução na Justiça, o que tornaria a dívida bem mais cara”, alertou.
PROCEDIMENTOS
Para agilizar tempo, é importante que o contribuinte em débito esteja atento aos procedimentos necessários para oportunizar e não perder o prazo legal das vantagens que o REFIS oferece.
Se o contribuinte estiver com débito e em Ação de Execução Fiscal e Judiciária deve comparecer na Assessoria Técnica Tributária da Prefeitura de Três Lagoas, instalada em prédio da Rua João Silva, número 939, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h. Informações também podem ser obtidas pelos telefones 3929-1582 e 3929-1584.
Basta apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, para dar início ao processo de adesão ao REFIS. Escolhida a opção de pagamento à vista ou parcelado, ali mesmo serão emitidas as guias ou guia para o pagamento devido.
Por sua vez, todo o contribuinte em débito de qualquer imposto, taxa ou tributo de qualquer natureza, incluindo o IPTU, e que a dívida não esteja ainda sendo executada no Fórum, deve procurar o Departamento de Administração Tributária, no prédio do Paço Municipal Prefeito Rosário Congro (antiga Prefeitura), no Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
“A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gestor público, para não ser processado e indiciado por improbidade administrativa, explique à Justiça os motivos dessa dívida pública e se tomou ou não as providências cabíveis e legais para a cobrança devida dos débitos”, observou Natália.
“Esse dinheiro da dívida não paga é da população, que precisa de recursos financeiros para mais investimentos em obras, escolas, unidades de saúde, asfalto, drenagem e outros serviços públicos, tão necessários para a melhoria da qualidade de vida da nossa Três Lagoas”, comentou.
A Assessora Tributária informou que o total dos débitos, já inseridos na Dívida Ativa e sujeitos a cobrança no Fórum, por meio de Ação de Execução da Vara da Fazenda Pública, ultrapassa a casa dos R$ 60 milhões.
Atualmente, são mais de sete mil processos judiciais de ações de Execução Fiscal que tramitam no Fórum de Três Lagoas, na Vara da Fazenda Pública.
A partir do momento em que o contribuinte adere ao Programa Municipal do REFIS, toda a ação de execução da dívida é suspensa, informou a Assessora Tributária.