Com o aumento dos casos do novo coronavírus, em Três Lagoas, a procura por álcool em gel também cresceu e fez o preço do produto disparar em alguns estabelecimentos comerciais. Em um comércio, por exemplo, o valor encontrado foi de R$ 13,90. No entanto, em outro local, os consumidores conseguem adquirir por R$ 5. Uma diferença de 178% entre os valores e que recai diretamente no bolso do cliente.
A pesquisa foi realizada pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Três Lagoas e, nesse caso, se refere ao álcool em gel, em embalagem de 400 gramas. Porém, o levantamento foi feito em 12 empresas entre supermercados, drogarias, loja de cosméticos e outros pontos comerciais que vendem produtos de higiene voltados a combater a Covid-19.
Além do álcool em gel de 400 gramas, também foi avaliado o preço vendido do mesmo produto, mas em embalagem de até 5 litros. Além de pacote de toalhas interfolhas, com mil unidades, toalhas, sabonete líquido, e dispenser para o álcool em gel, resultando em 13 tipos de produtos. Máscaras para proteção facial não foram encontradas nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com a pesquisa, o álcool em gel de 5 quilos pode chegar a valer de R$ 96 a R$ 150, uma diferença de R$ 54. O sabonete bactericida também teve valores consideráveis de diferença. O produto de 1 litro, por exemplo, pode ser encontrado a R$ 17,98 e R$ 35. O pacote de toalhas com mil unidades chega a valer de R$ 8,90 a R$ 16. Já os “dispensers” tiveram diferença de R$ 6 chegando a R$ 44,90.
Análise
O diretor do Procon, Adenaldo Nunes, explica que o levantamento tem o objetivo de informar os consumidores sobre a diferença dos preços dos produtos comercializados na cidade. A avaliação foi realizada entre os dias 27 e 29 de abril. Os fiscais analisam a nota fiscal dos produtos, ocasião em que verificam se há ou não preço abusivo.
O diretor explicou que nenhum estabelecimento foi notificado por irregularidades ou preços abusivos.
“O comerciante comprovou, por meio das notas fiscais, que ele pagou mais caro pelos produtos. Por isso ele está vendendo pelo preço mais alto. Agora, a diferença de preços entre os estabelecimentos, isso se dá por razão da marca e, muitas vezes, pela quantidade que foi comprada em cada estabelecimento. Quando o estabelecimento compra em uma maior quantidade, ele consegue o produto com preço menor e automaticamente ele vende esse produto por preço menor”, considerou.
Dessa forma, ele enfatiza que a diferença de valores de produtos entre os estabelecimentos comerciais não é considerado abusivo. No início do mês de março, duas farmácias foram autuadas e multadas por vender produtos com preços superfaturados.