A prefeitura de Três Lagoas está com o projeto “Imóvel Legal” ativo desde 2012, a princípio seria válido até 2013, porém, por determinação da prefeita Marcia Moura (PMDB), foi elaborado projeto de Lei, devidamente encaminhado e aprovado pela Câmara de Vereadores, fazendo valer a renovação do programa até julho de 2015. Neste sentido, a Prefeitura de Três Lagoas convoca a todos os proprietários que têm edificações construídas e não legalizadas, a procurarem o setor, a fim de que possam regularizar, e assim ter condições de averbar o mesmo.
A averbação é um ato que modifica o teor do registro, feito por determinação judicial. Trata-se de um procedimento que dá eficácia e segurança aos atos jurídicos, neste caso a possibilidade e garantia do proprietário realizar financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.
Se o proprietário tem uma edificação e não legalizou a mesma, ou seja, não tem o alvará de regularização, consequentemente o habite-se e a certidão de construção, não consegue averbar o imóvel, junto ao cartório. Assim, oficialmente em sua matricula, constará apenas o terreno.
“Caso o proprietário queira vender seu imóvel, para uma pessoa que financiará o mesmo, o primeiro documento exigido é a matricula constando a averbação. Assim esclareço a necessidade de concretizar tal processo para providenciar o alvará de regularização, habite-se e a certidão de construção. A Prefeitura está com esta oportunidade há quase três anos e ainda há uma defasagem muito grande. É preciso que haja interesse por parte do proprietário e o mesmo legalize o imóvel, junto à Prefeitura.”, ressalta a secretária.
O setor de regularização está localizado na Avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro e aberto para atendimento ao público, das 07h às 13h. O cadastro é o primeiro passo para dar início ao processo. Primeiramente, o interessado deve procurar o setor de regularização e apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel (expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis), ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel e/ou do Contrato de Compra e Venda.
PRAZO
Segundo a secretária de Planejamento e Gestão, Carmen Goulart, o programa será finito e não haverá renovação, então a população deve ficar alerta.
“Isto é um bem para o próprio cidadão, o projeto foi lançado e prorrogado, oportunizando uma nova chance de regularizar as edificações existentes. Temos mais de 80% dos imóveis irregulares”, esclarece Carmen.
O projeto de Incentivo à Regularização de Edificações foi criado pela prefeita Marcia Moura (PMDB), através da Lei 2.541, de novembro de 2011, regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012 e alterado por meio dos dispositivos da Lei 2.837, de 15 de julho de 2014.
“O processo leva um determinado tempo, para ser concluído, por isso o ideal é não deixar para ultima hora”, reforça a secretária de Planejamento.
REGULARIZAÇÃO
Para regularizar a propriedade é preciso primeiramente o alvará de regularização. Consequentemente o habite-se e a certidão de construção.
O proprietário dá entrada na documentação para que na sequência o fiscal vá até o imóvel constatar as medidas apresentadas em projeto. Feito isto, inicia-se o processo para emissão dos alvarás, desde que atenda a todas as normas da Lei nº. 2.837, de 15 de Julho de 2014.
Mediante a regularização, o proprietário deverá se dirigir ao cartório para fazer a averbação do imóvel, ou seja, a matrícula que antes constava somente o terreno passará a constar o imóvel.
O imóvel para ser regularizado, dentro deste projeto “Imóvel Legal”, deverá obedecer a Lei Municipal nº. 2.837, de 15 de Julho de 2014.
Para outras informações, o telefone para contato do setor de regularização é 3929-1032 ou 3929-1033.
ESTATÍSTICAS
Desde que instituído, foram cadastrados 3.364 proprietários de imóveis que procuraram o setor de regularização. Até o momento, apenas 1.350 proprietários regularizaram seu imóvel e 385 processos estão em análise para correção, aprovação e/ou parecer técnico. O setor de regularização recebeu 1.515 cadastros de proprietários que ainda não deram seguimento, ou seja, não apresentaram o projeto do imóvel e nem mesmo solicitaram vistoria.
“Não basta somente fazer o cadastro é necessário continuar com o processo. A equipe está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvida e auxílio no andamento do processo”, finaliza a secretária.