O Procon de Mato Grosso do Sul informou a relação de produtos proibidos em listas de material escolar. De acordo com o órgão, é necessário tomar precauções tanto em relação aos preços de materiais escolares, como quanto os produtos que constam na relação solicitada pela direção da escola.
A legislação garante que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares. Os custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar, no caso da rede privada.
Alguns dos materiais de exigência proibida como papel higiênico, pen drive, giz e grampeador, são os mais solicitados.
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