Os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2014 têm até a próxima terça-feira, 25, para retirarem das ruas as propagandas eleitorais.
De acordo com o artigo 88 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas devem ser removidas em até 30 dias após o pleito.
O prazo para a retirada para quem concorreu ao primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. Também é importante ressaltar que, se o local onde a propaganda foi fixada tiver sido danificado, o mesmo deverá ser restaurado.
A não retirada das propagandas em até 30 dias após a eleição configura crime ambiental, além de possíveis crimes previstos na legislação municipal.