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Proprietários de edificações têm até 15 de julho para regularizar documentos

Regularização dá ao proprietário condições de averbar o imóvel

Setor de regularização está localizado na avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro  - Divulgação
Setor de regularização está localizado na avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro - Divulgação

Proprietários de edificações construídas e não legalizadas de Três Lagoas devem procurar o setor para regularizar a situação e assim ter condições de averbar o imóvel.

O projeto “Imóvel Legal” ativo desde 2012, a princípio seria válido até 2013, porém foi renovado até julho de 2015.

A averbação é um ato que modifica o teor do registro, feito por determinação judicial. Trata-se de um procedimento que dá eficácia e segurança aos atos jurídicos, neste caso a possibilidade e garantia do proprietário realizar financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.

Se o proprietário tem uma edificação e não legalizou a mesma, ou seja, não tem o alvará de regularização, consequentemente o habite-se e a certidão de construção, não consegue averbar o imóvel, junto ao cartório. Assim, oficialmente em sua matricula, constará apenas o terreno.

“Caso o proprietário queira vender seu imóvel, para uma pessoa que financiará o mesmo, o primeiro documento exigido é a matricula constando a averbação. Assim esclareço a necessidade de concretizar tal processo para providenciar o alvará de regularização, habite-se e a certidão de construção. A Prefeitura está com esta oportunidade há quase três anos e ainda há uma defasagem muito grande. É preciso que haja interesse por parte do proprietário e o mesmo legalize o imóvel, junto à Prefeitura.”, ressalta a secretária.

O setor de regularização está localizado na avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro e aberto para atendimento ao público, das 7h às 13h.

O cadastro é o primeiro passo para dar início ao processo. Primeiramente, o interessado deve procurar o setor de regularização e apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel (expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis), ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel e/ou do Contrato de Compra e Venda.

PRAZO
O programa não sofrerá prorrogação de prazo, então a população deve ficar alerta. Mais de 80% dos imóveis de Três Lagoas estão irregulares.

O projeto de Incentivo à Regularização de Edificações foi criado em novembro de 2011, regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012 e alterado por meio dos dispositivos da Lei 2.837, de 15 de julho de 2014.

O processo leva um determinado tempo, para ser concluído, por isso o ideal é não deixar para ultima hora.

REGULARIZAÇÃO
Para regularizar a propriedade é preciso primeiramente o alvará de regularização. Consequentemente o habite-se e a certidão de construção.

O proprietário dá entrada na documentação para que na sequência o fiscal vá até o imóvel constatar as medidas apresentadas em projeto. Feito isto, inicia-se o processo para emissão dos alvarás, desde que atenda a todas as normas da Lei nº. 2.837, de 15 de Julho de 2014.

Mediante a regularização, o proprietário deverá se dirigir ao cartório para fazer a averbação do imóvel, ou seja, a matrícula que antes constava somente o terreno passará a constar o imóvel.

O imóvel para ser regularizado, dentro deste projeto “Imóvel Legal”, deverá obedecer a Lei Municipal nº. 2.837, de 15 de Julho de 2014.

Para outras informações, o telefone para contato do setor de regularização é 3929-1032 ou 3929-1033.