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Modernização

Prorrogado prazo da obrigatoriedade do bilhete de passagem eletrônico

Prazo passou do 1º de janeiro para o dia 1º de julho de 2019

Novo sistema traz  vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros - Divulgação
Novo sistema traz vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros - Divulgação

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que está prorrogado o prazo da obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que era de 1º de janeiro de 2019, para o dia 1º de julho de 2019. A informação está no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2018, por meio do Decreto N° 15.124.

De acordo com a publicação, a partir do dia 1° de julho de 2019, os documentos anteriores não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo BP-e. Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não poderão mais utilizar o Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), nem o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

A Sefaz é a desenvolvedora no novo sistema. O BP-e está disponível desde janeiro de 2018 e já é realidade para inúmeras operadoras. O pioneirismo e o espírito de inovação do fisco estadual tiveram início há 12 anos, em 2007, quando a Sefaz instituiu a Nota Fiscal Eletrônica. Atualmente são disponibilizados mais de 20 serviços tributários que podem acessados via web.

O novo sistema de emissão de passagens de transporte rodoviário traz  vantagens para o fisco, empresas e principalmente aos passageiros. Isso porque, o cliente solicita o bilhete pela internet, a empresa encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião. (Com informações da Sefaz)