Recentemente a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser parte da Constituição Federal, o que torna um direito fundamental do cidadão.
A Lei Geral de Proteção de Dados já cumpria com a preservação dos direitos essenciais da privacidade de cada pessoa dentro do território brasileiro e é válida desde agosto de 2020, mas desde o dia 10 de fevereiro ela passou a ser uma Emenda Constitucional.
O vazamento de dados pessoais pode gerar prejuízos, como a clonagem de cartão de crédito, abertura de contas, operações de empréstimo e compras de produtos no crediário. E para as empresas, instituições públicas e privadas e sociedade de economia mista é necessário se adequar às regras para preservação dos dados que possuem em seu poder.
O advogado Thiago Sirahata explica que na esfera pública existe uma certa liberalidade para que órgãos possam compartilhar ou transferir dados para cumprir o interesse público, sempre dentro da lei.
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