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Regras De Troca

Quer trocar o presente de Natal? Fique atento aos direitos do consumidor

Para diretor do Procon de Três Lagoas, consumidores devem estar atentos às regras sobre trocas de presentes

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 - Danielle Leduc/JPNEWS
- Danielle Leduc/JPNEWS

Passou o Natal e com ele as trocas de presentes entre amigos e familiares durante as festividades. Mas sempre acontece de receber aquele presente que não é bem seu estilo ou que não lhe sirva. Ocorre também de o produto ter algum defeito e o consumidor querer trocá-lo por outro. Para que possa ter direitos garantidos, o consumidor deve estar atento às regras estabelecidas no código de defesa do consumidor. Em caso de defeito, por exemplo, o direito é garantido, segundo o diretor do Procon de Três Lagoas. “Se tiver o defeito, a loja física tem 30 dias para tomar as providências. Após esse prazo, o consumidor pode ter o dinheiro de volta ou descontos em outro produto”, pontua.

Pela lei, as lojas não têm a obrigação de trocar todos os tipos de produto. Por exemplo, roupas que não agradaram ou brinquedos repetidos só podem retornar às prateleiras se a loja oferecer essa condição e estiver dentro do prazo estipulado por ela.

Nesses casos, é importante guardar embalagem, etiquetas e nota fiscal, para comprovar a data da compra e também que o produto não foi usado, além de outros critérios que o próprio estabelecimento tenha inserido em sua política de trocas. “A loja tem uma liberalidade para fazer a troca. Vale ressaltar que se a loja não colocou nenhum cartaz, por exemplo, falando sobre a política de troca, ela não tem a obrigação de fazer”, esclarece.

E se a compra foi feita na internet, o prazo muda. “Nesse caso, a troca pode ser efetivada em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. A pessoa pode, nesse período, desistir da aquisição e pedir o dinheiro de volta, sem arcar com frete ou outros custos”, explica.

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