O contribuinte que quiser regularizar seus débitos municipais agora terá uma nova chance. O Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) foi prorrogado até o dia 15 de agosto de 2015. A lei nº 2.915/15 foi publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Município.
Com isso, aqueles que possuem dívida ativa ou não, ajuizados ou não, homologados até o dia 31 de dezembro de 2013, poderão renegociar suas dívidas até o dia 15 de agosto. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 12 de maio.
BALANÇO
Segundo o setor de Tributação, na última campanha realizada entre outubro de 2014 a janeiro de 2015 foi arrecadado, com pagamento à vista, o valor de R$ 3.036.269,80. O pagamento em parcelas (dados levantados até o dia 05 de março de 2015) somou o valor de R$ 454.097,27.
LEI
O Refis conforme está previsto na Lei nº 2.853, de 7 de outubro de 2014, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita, todo contribuinte em débito de IPTU, ISSQN, taxas e outros tributos municipais tem direito a participar das facilidades do Programa.
Os contribuintes tiveram a oportunidade de receber descontos e facilidades no pagamento na regularização de dívidas de débitos tributários executados no período de 1994 a 2013.
Para o pagamento à vista em parcela única, houve a remissão de 80% da atualização monetária e de 100% dos juros e multas. As parcelas poderiam ser feitas de seis a 60 meses, sendo que, quanto maiores às parcelas, menores os descontos.
Os recursos financeiros arrecadados por meio do Refis, são destinados para a própria população, com mais investimentos em obras, educação, saúde, asfalto, drenagem e outros serviços públicos.