A Prefeitura de Paranaíba oferece benefícios para quem deseja parcelar ou pagar à vista suas dívidas com o município, por meio da Lei Municipal nº 1971 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei funciona como um incentivo para que as pessoas que têm dívidas com o município Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de comércio e ISS (Imposto Sobre Serviço) – quitem seus débitos. O prazo final para o recebimento das contas com as vantagens oferecidas pelo Refis é de 31 de dezembro.
A Administração Municipal oferece remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Quem pagar os débitos à vista tem abono de 100% das multas e dos juros. Já quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, tem diminuição nos juros e multas.
Segundo José Barbosa Barros, diretor do setor tributário da Prefeitura, o Refis é um sistema que foi desenvolvido para proporcionar benefícios, dando descontos para quem for pagar os tributos, à vista ou parcelado, nos juros e nas multas dos débitos em dívida ativa, que são de 2013 para trás. “O pagamento do imposto é revertido em benefício do próprio contribuinte. Os interessados em quitarem seus débitos, devem procurar a Prefeitura para que seja feito o levantamento da dívida e as condições de pagamento”, concluiu Barbosa.
Barbosa também destacou que muitas pessoas têm dividido em cinco vezes e aquelas pessoas que têm dívidas podem ser executadas judicialmente, já que o Tribunal de Contas tem sido rigoroso com relação a receita que a Prefeitura tem que receber.
De acordo com Barbosa, cada ano a Prefeitura recebe pouco mais de 50% da dívida do ano, baseado neste ano e em anos anteriores, e com isso todo ano fica numa base de 40% de dívidas a serem pagas. “Há uma dívida grande que o Município tem que receber, tanto no IPTU como no comercial. É um valor significante para o Município, por isso o Tribunal de Contas pega no pé e se a Prefeitura não correr atrás vai ter processo administrativo”, pontuou.
Barbosa disse que muitas pessoas já procuraram o Refis para negociar as dívidas junto a Prefeitura e não é preciso ser o dono do imóvel para fazer a negociação, é preciso somente assinar um termo de acordo de pagamento de dívida.