O governo federal está oferecendo condições especiais de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), antes do novo programa de financiamento ser lançado no país. Descontos são oferecidos em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Podem recorrer aos benefícios quem possui contratos desde 2017 e com inadimplência até 30 de junho deste ano. O prazo para solicitar a renegociação vai até dia 31 de maio de 2024.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), são esperadas mais de 1 milhão de renegociações de contratantes que estão enquadrados nos critérios. Em Mato Grosso do Sul, 26.458 contratos do Fies estão inadimplentes.
A oportunidade dada aos estudantes pelo governo federal chega ao valor estimado de R$ 54 milhões. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso
Para ter acesso aos benefícios, o aluno deve entrar em contato com o banco contratante, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O ministro da educação, Camilo Santana, falou, durante o lançamento do programa de renegociações do Fies, sobre reavaliações que o MEC está fazendo para o novo financiamento estudantil. O objetivo é melhorar as condições de quem se forma, não consegue emprego e fica sem meios de pagar o contrato.
Critérios:
1. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no cadúnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no cadúnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5. Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.