Resolução publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial, estabelece o valor da Uferms para os meses de marco e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
De acordo com a publicação, fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de marco e abril de 2015.