Assunto de interesse público e tão aguardado pelo setor produtivo de Mato Grosso do Sul, a revisão das taxas cartorárias do Estado ganha um novo capítulo. O anteprojeto foi votado na tarde dessa quarta-feira (22), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Órgão Especial, e aprovado de forma unânime.
A proposta chegou nesta quinta-feira (23) à Assembleia Legislaiva de Mato Grosso do Sul (Alems) e a expectativa é que seja analisada pelos deputados estaduais a partir da próxima semana, tendo em vista que o recesso parlamentar tem início em 14 de dezembro.
O anteprojeto estava sendo aguardado no legislativo estadual há mais de cinco anos, desde que foi retirado da pauta por falta de consenso entre os poderes. Não houve alteração nos índices das taxas repassados aos poderes e ao Ministério Público. Foram revistos apenas os valores cobrados atualmente pelos cartórios que estavam defasados, de acordo com o TJMS.
"Verificou-se a urgente necessidade da atualização em face da desvalorização da moeda, em decorrência do fenômeno inflacionário, de modo a permitir que os serviços prestados permaneçam sendo de qualidade e que os delegatários tenham remuneração compatível com a função e responsabilidade, sem que, no entanto, isso venha a acarretar demasiado ônus aos usuários", justificou o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS.
Os valores cobrados pela prestação de serviços notariais em Mato Grosso do Sul estavam sem correção desde 2014. Na carta enviada ao legislativo, o poder judiciário enfatizou que o índice de correção monetária a ser aplicado sobre as taxas atuais passaria dos 70%, de acordo com a inflação do período, mas ficou em 35% por considerar os índices oficiais inviáveis (IPCA/INPC).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Bito Pereira, se pronunciou sobre o tema. "A OAB/MS é contra qualquer projeto que resulte em aumento de taxas", informou.
O anteprojeto também prevê a queda de alguns valores. O ofício encaminhado pelo judiário também destaca que, na média, a atualização dos valores foi menor, ficou em 20% devido a algumas taxas que tiveram redução ou isenção. Um exemplo foram os valores cobrados nos de lavraturas de escrituras públicas e registros imobiliários, para os quais havia maior pressão da sociedade para baixar as taxas. De acordo com o TJMS, a redução de 33% (escrituras) deve estimular a procura por cartórios regionais e evitar maiores despesas com a fiscalização feita quando o ato é formalizado em outro estado.
Outros exemplos de reduções:
– 50% nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiadas por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação;
– 50% nos atos da aquisição de imóvel residencial, financiadas pelas Companhias Habitacionais do Estado e Municípios e pelas instituições integradas nos programas cooperativos desenvolvidos pelo Poder Público;
– 50% nos atos relacionados com o Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
– 50% das taxas decorrentes da escrituração e seu registro, em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento.
– até 75% nos valores das taxas cobradas pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averberação de construção, instituição de condomínio, averberação da carta de "habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Divisão dos valores pagos pelos serviços notariais em MS
> Cartório 32,5%
> Governo Federal 27,5%
> Poder Judiciário 15%
> Ministério Público 10%
> Defensoria Pública 6%
> Município 5%
> Procuradoria-Geral 4%
Veja abaixo o documento com as tabelas, na íntegra: