Até 22 de dezembro, o cidadão três-lagoense poderá realizar o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2024. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2008 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012 e é válido para contribuintes que se enquadrem nas Leis.
A isenção do IPTU é concedida para aqueles que são titulares de imóvel classificado como popular; possuem único imóvel e residem nele; tem renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos; a área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa.
O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Neste caso, a lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.
Pessoas com câncer (Lei 2.916/2015)
Aos contribuintes diagnosticados com câncer, a isenção é permitida para aqueles que possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; residam no imóvel; tenha renda igual ou inferior a três salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.
Como solicitar a isenção
Caso se enquadre na classificação, para solicitar a isenção o cidadão deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:
RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar; comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar atestado de rendimento ou declaração de inatividade de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz; comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz); em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus; caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente; e, contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.
O pedido deverá ser registrado até o último dia útil de atendimento, 22 de dezembro, do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na avenida Rosário Congro com a avenida Antônio Trajano dos Santos, no Paço Municipal, na área Central. O horário de atendimento é das 7h às 17h. Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (67) 99214-0322.
* Com informações da assessoria da Prefeitura de Três Lagoas
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