Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda (IR) 2016, ano-base 215, o contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado de declaração, que conta com um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, ou o completo, que beneficia quem teve um volume maior de despesas deduzíveis. Porém, vale destacar que, nem toda despesa pode ser abatida no IR e, por isso, o contribuinte deve ficar atento a algumas regras.
O prazo de entrega da declaração termina no dia 29 de abril e pode ser feito no site da Receita Federal. Deverá declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Apesar de haver limites para desconto, em alguns casos, vale a pena pesquisar antes de prestar suas contas. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
A reportagem elaborou algumas dicas e os tipos de despesas que não podem abatidas no Imposto de Renda, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento (Sescon). Confira:
– Pagamento de aluguel
– Doação para dependentes
– Curso de idiomas
– Cursinho pré-vestibular
– Academia de dança ou de esportes
– Aulas particulares
– Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo.
– Exame de DNA para investigação de paternidade
– Lentes de contato e óculos de grau
– Aparelho de surdez
– Clareamento dentário
– Financiamentos: veículo ou de um imóvel
– Nutricionista
– Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital.
– Material escolar
– Seguro de vida
– Atendimento veterinário
– Vacinas
– Doações: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.