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Sindicato reclama e pede combate ao comércio ilegal de mercadorias na área central de Três Lagoas

Comércio ilegal feito por ambulantes é um problema antigo da cidade

Comércio ilegal feito por ambulantes é um problema antigo de Três Lagoas - Elias Dias
Comércio ilegal feito por ambulantes é um problema antigo de Três Lagoas - Elias Dias

O Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas encaminhou um ofício para a administração municipal solicitando que providências sejam tomadas para coibir o comércio ilegal de produtos vendidos pelos ambulantes na cidade. O sindicato alega que esta prática tem prejudicado “em muito” o comércio legalizado do município, o qual já vem sofrendo com a crise nacional, bem como pela dívida gerada pela falta de pagamento do Consórcio UFN 3 aos comerciante de Três Lagoas.

Segundo o presidente do sindicato, Sueide Silva Torres, o comércio ilegal, por meio dos ambulantes, já se perdura há anos, e nenhuma providência é tomada. “O comércio ilegal de produtos é realizado sob os olhos da prefeitura, no centro da cidade, em praças, calçadas e ruas. Nota-se uma total ausência do poder de polícia da prefeitura, consistente em fiscalizar esse comércio ilegal de produtos e serviços, que está acabando com o comércio local”, ressalta o sindicato.

De acordo com Sueide, em razão de os vendedores ambulantes não recolherem impostos, vendem os produtos mais barato, competindo de maneira desleal com o comércio formal, que paga seus tributos. Por esse motivo, solicita que a prefeitura tome providências para coibir essa prática.

Além de concorrer de maneira desleal com comerciantes que pagam aluguel e impostos, os ambulantes não estão respeitando a nova lei municipal de dezembro do ano passado, que dispõe sobre as regras do comércio ambulante na cidade. De acordo com a Lei de nº 2.790, os ambulantes estão proibidos de fixar ponto para comercializar produtos nos locais públicos, independentemente de autorização ou licença. O ambulante pode comercializar produtos artesanais, de gêneros alimentícios, quando autorizados pela autoridade sanitária.

A lei proíbe expressamente a venda por ambulante de produtos no quadrilátero compreendido pela avenida Rosário Congro e ruas Elmano Soares, João Carrato e Bruno Garcia. No entanto, basta andar neste perímetro da cidade para se deparar com inúmeros ambulantes vendendo os mais variados produtos.