Dívida Ativa é onde consta as inscrições estaduais dos contribuintes que não cumpriram com suas obrigações tributárias. Todo mês, o empresário tem tributos a serem recolhidos para o Estado caso ele não os faça a empresa é cadastrada na Dívida Ativa. Em 2021, contribuintes inscritos na Dívida Ativa em Mato Grosso do Sul deviam mais de R$ 18 bilhões ao Governo Estadual em tributos.
De acordo com o diretor do observatório econômico do Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal/MS), Clauber Aguiar, a partir do momento que a empresa está inadimplente e inscrita na Dívida Ativa, o empresário sofre algumas restrições. “Não consegue tirar a certidão negativa da empresa que é necessário, por exemplo, para participação de uma licitação. Ela passa a ser alvo, além de uma cobrança extrajudicial, uma cobrança judicial, podendo ter os bens bloqueados”, alerta.
Em 2019, o Estado conseguiu recuperar do valor da dívida ativa R$ 48 milhões. Em 2020, R$ 97 milhões foram recuperados. Em 2021 o valor caiu para R$ 45 milhões. “Teve uma queda de praticamente 50% em 2021 quando comparado com o ano anterior”, disse.
Segundo Clauber, Mato Grosso do Sul fechou o ano de 2021 com uma Dívida Ativa tributária em mais de R$ 18,3 bilhões e a não tributária em R$ 700 milhões. “Destes R$ 18,3 bilhões a gente conseguir receber R$ 45 milhões é muito pouco”, afirma.
A dívida é separada em dois segmentos: curto prazo e longo prazo em função da expectativa de receber o valor que o empresário tem para pagar. De acordo com Clauber, dentro dos R$ 18 bilhões do ano de 2021 tinham R$ 67 milhões classificadas como de curto prazo e de longo prazo eram mais de R$ 18,2 bilhões. “Por trás das dívidas de longo prazo temos milhares de CNPJ, inscrições estaduais, CPF, pois atrás de uma empresa tem um contribuinte, um cidadão e mais que isso um empreendedor que tentou gerar emprego, tentou entrar na economia, mas não deu certo”.
A proposta do Sindifiscal/MS é aliar um benefício fiscal aos empresários. “Nossa proposta é conceder uma redução na carga tributária, no ICMS a ser pago via benefício fiscal para todos os contribuintes que desejam voltar a empreender e busquem uma solução de compor via uma transação tributária uma condição muito mais favorável para pagamento, de forma que aquilo que ele tem para pagar mensalmente dentro do acordo que ele faz na dívida ativa o mesmo terá de desconto no benefício fiscal”, finalizou Clauber Aguiar.
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