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Teve aparelho queimado por raio? Saiba como ser ressarcido

Consumidor tem até 90 dias para pedir o reparo dos danos elétricos causados nos aparelhos

Temporal caiu sobre Três Lagoas, no último domingo, e houve registro de mais de 10 mil raios - Divulgação
Temporal caiu sobre Três Lagoas, no último domingo, e houve registro de mais de 10 mil raios - Divulgação

Com os temporais frequentes nesta época do ano, a incidência dos raios aumenta e quando eles atingem a rede de energia ou antenas, podem danificar aparelhos eletroeletrônicos. No último domingo, 8, por exemplo, os três-lagoenses enfrentaram um temporal e, em poucos minutos, mais de 10 mil raios foram registrados na cidade. Mas se o aparelho queimar, quem fica com o prejuízo?

Em alguns casos, a concessionária de energia é obrigada a cobrir os danos materiais. O consumidor pode recorrer e buscar pelo ressarcimento. O diretor do Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor de Três Lagoas (Procon), Amílson Ferreira Torres, explica que a partir do momento em que a pessoa se sentir lesada deverá procurar a Elektro e terá o prazo de 90 dias para comunicar à concessionária de energia elétrica sobre os equipamentos danificados.

Um técnico deverá verificar os aparelhos e, se constatados os problemas, a empresa irá indicar uma loja ou assistência para fazer os reparos. “Será analisado inicialmente se a falha é na proteção da residência, se foi da companhia elétrica, se houve problema na rede. Se o laudo técnico apontar que a causa do dano teve origem através da energia elétrica, esse cliente vai ser ressarcido”, explicou o diretor.

Importante destacar que o consumidor perde o direito à indenização se levar os aparelhos danificados em uma assistência que não foi indicada pela concessionária. Caso a empresa não resolva o problema, a pessoa poderá recorrer ao Procon. O número de moradores que protocolaram o pedido não foi informado pelo órgão.

PASSOS

Após o aparelho ser danificado, o consumidor deve entrar em contrato com a Elektro em até 90 dias, por meio dos canais de atendimento 0800-701 01 02 ou pelo e-mail: [email protected]. Ao JPNews, a concessionária informou que é necessário que o cliente informe a data e horário provável do dano. Também a descrição do ocorrido e os equipamentos danificados (marca e modelo). O pedido de ressarcimento de danos deve ser realizado pelo titular da unidade consumidora.

Por meio de nota, a Elektro disse poderá realizar a vistoria no equipamento danificado e na sua instalação elétrica. Nesse caso, a concessionária entrará em contato com o cliente para agendar a inspeção, o que ocorrerá em até dez dias, contados a partir da data do protocolo da solicitação.

O cliente será comunicado pela Elektro sobre o parecer da análise de ressarcimento de danos em até 15 dias, contados a partir da data da vistoria ou da data de protocolo da solicitação. “É importante que o cliente anote o numero de protocolo repassado pela empresa. Caso ocorra a análise negativa do laudo, a pessoa deverá encaminhar a mesma documentação ao Procon para verificação”, pontuou o diretor Amilson Torres.

Além disso, o consumidor deverá apresentar três orçamentos do aparelho danificado. A verificação será feita pela assessoria jurídica do Procon que vai atestar, ou não, o parecer emitido pela Elektro. Se não houver algum tipo de acordo, a empresa pode ser multado em valores acima de R$ 4,4 mil, segundo o Procon.