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Tribunal de Justiça nega pedido da Petrobras e mantém bloqueio de R$ 36 milhões

Advogado da ACI/TL informou que a Petrobras ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça

Atílio D'Agosto e Vitor Vilela, da Associação Comercial, comemoram - Claudio Pereira/JP
Atílio D'Agosto e Vitor Vilela, da Associação Comercial, comemoram - Claudio Pereira/JP

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram, ontem, por unanimidade, recurso com pedido de liminar apresentado pela Petrobras para desbloqueio de R$ 36 milhões de sua conta. Com isso, segue valendo decisão da juíza da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.

De acordo com o advogado da ACITL (Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas), Vitor Vilela, uma audiência de conciliação deve ser agendada para uma tentativa de acordo. A decisão da juíza atende a uma ação civil pública protocolada em abril pela promotora de Justiça, Ana Cristina Carneiros Dias. 

A ação surgiu de representação feita à Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Cidadão, em março, pela ACITL e pela Federação das Associações Empresariais do Estado, com pedido de intervenção do Ministério Público Estadual devido à inadimplência gerada ao comércio de Três Lagoas pelas empresas que formavam o Consórcio e a Petrobras, que não pagaram fornecedores e prestadores de serviços na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN 3). As obras estão paradas há dois anos e 133 credores alegam ter sofrido prejuízos com a falta de pagamentos, ocorrida no fim contrato entre a Petrobras e o consórcio composto pela empresa chinesa Sinopec e a brasileira Galvão Engenharia.

Vilela informou que a Petrobras ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Mas, não acredita na possibilidade, porque o parecer dos desembargadores foi por unanimidade. “O direito é amplo, mas acreditamos que, a partir de agora, o caminho mais provável é que os fornecedores possam receber seus créditos”, destacou.

O presidente da ACITL, Atílio D’Agosto, elogiou a sentença do TJ. “Essa decisão é um ponto positivo. Se os fornecedores tivessem ingressado com ações individuais contra o Consórcio poderia levar anos para eles receberem. Nós conseguimos comprovar em documentos que a Petrobras tinha responsabilidade com essa dívida, já que ela é a responsável pela obra”, destacou.