A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta segunda-feira, aviso de suspensão por tempo indeterminado do processo licitatório para a concessão onerosa do estacionamento rotativo em Três Lagoas. A medida atende a uma decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, que deferiu pedido liminar feito por uma das empresas participantes do certame.
De acordo com os autos, o mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela empresa Central Serviços LTDA, de Brasília (DF). A empresa participou da concorrência aberta pelo município para a concessão do serviço mais conhecido como “zona azul” em dezembro do ano passado e chegou a ficar entre as três empresas, das quatro inscritas, habilitadas na primeira fase do certame – uma foi inabilitada. Entretanto, uma empresa concorrente apresentou recurso à comissão de licitações contra a Central alegando o não atendimento de alguns itens previstos no edital.
Entre os questionamentos, aceitos pelo município, estava o fato de responsável técnico exercer suas atividades exclusivamente na área da engenharia civil e também a regularidade dos três atestados de capacidade técnica apresentado pela empresa – como exigia no edital.
Na justificativa, a empresa Central Serviços argumentou que a decisão administrativa foi ilegal uma vez que “demonstrou sua qualificação técnica com apresentação do registro no Crea” e que o edital não exigia que o responsável pela empresa concorrente tenha atribuições nas áreas de engenharia elétrica e de comunicação.
De acordo com a juíza, em uma análise inicial das alegações, ficou comprovado que no edital não constavam as exigências utilizadas para desclassificar a empresa impetrante. “O edital das licitações públicas, nesse contexto, qualifica-se como instrumento revestido de essencial importância, pois estabelece tanto para a administração pública, quanto para os concorrentes as normas, condições e os requisitos necessários […]. Com efeito, não pode a administração após julgar habilitada a impetrante exigir qualificação profissional do representante legal que não consta da lei e do edital e desconsiderar os atestados de capacidade técnica emitidos por três municípios que demonstram que a concorrente já presta o mesmo serviço que é objeto da licitação em outras localidades”, explicou a juíza nos autos. Os atestados apresentados pela empresa foram dos municípios de Jaguariúna (SP), Vargem Grande do Sul (PR) e Pouso Alegre (MG).
Ainda na decisão, a juíza determinou que a prefeitura apresente informações no prazo de dez dias. O município vai tentar derrubar a liminar. Enquanto isso, o projeto de instalação do estacionamento rotativo pago em Três Lagoas – uma das promessas para reduzir a falta de vagas na área central – segue suspenso. Desde que lançado, em 2014, esse projeto da zona azul teve outros dois processos licitatórios cancelados.