O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), informa que as inscrições para o programa Vale-Universidade 2012 podem ser feitas no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro. O candidato deverá realizar sua inscrição por meio do site www.setas.ms.gov.br .
O Programa Vale-Universidade tem como objetivo dar oportunidade para o estudante universitário de baixa renda aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social, disponibilizando vagas conforme conveniência do órgão que coordena o programa, a Superintendência de Projetos Especiais (Suproes) que é vinculada à Setas.
Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a classificação preliminar dos candidatos. Os nomes dos pré-selecionados serão divulgados pela internet, na página eletrônica da Secretaria e nas instituições de ensino superior conveniadas ao Programa para comparecer no dia, hora e local designados. No dia de comparecimento, o acadêmico deverá levar cópia e original de toda a documentação pessoal.
Pode participar do programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.100,00 e renda familiar mensal de até R$ 2.300,00, além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa; não possuir diploma em outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo programa.
Os nomes dos candidatos habilitados no Programa Vale-Universidade serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pela internet, no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br, no site da Setas: www.setas.ms.gov.br e nas instituições de ensino superior conveniadas.
Estágio
Os estudantes classificados deverão realizar estágio com carga horária de até 20 horas semanais, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Setas. A duração do estágio será de seis meses, com a possibilidade de renovação do contrato, desde que não ultrapasse o término do curso.
Durante a realização do estágio será concedido um benefício social, para auxiliar na formação profissional, que funcionará da seguinte forma: para o estágio de 20 horas semanais será concedido de 50% a 70% do valor da mensalidade, repassado pelo governo do Estado, que será depositado na conta bancária da instituição de ensino superior, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% por cento do valor da mensalidade, deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa. Nos casos de acadêmicos das universidades públicas, o valor da bolsa de estágio será equivalente à média aritmética do valor do curso e depositado na conta bancária do beneficiário.
INDÍGENA
O Programa Vale Universidade Indígena, instituído pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), tem como objetivo apoiar acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), durante a formação universitária, proporcionar experiência profissional, assegurando-lhes condições para conclusão do ensino superior e disponibilizando vagas por meio da Superintendência de Projetos Especiais, para o ano de 2012.
O candidato deverá realizar sua inscrição por meio do site www.setas.ms.gov.br, no período de 16 de fevereiro de 2012 até o dia 06 de março de 2012. Para participar do processo de inscrição, o candidato deve: comprovar ter renda familiar de até três salários mínimos; ser índio, mediante apresentação do Registro de Nascimento Indígena; possuir carteira de Identidade, expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura, reconhecido nos termos da legislação vigente, mantido pela UEMS; não possuir outro curso de bacharelado ou licenciatura; ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul à mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa; não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa e não possuir, simultaneamente, outro membro da família beneficiado neste Programa.