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Prefeitura regulamenta lei do passe livre estudantil em Três Lagoas

Benefício é para estudantes do ensino público fundamental e que residem a dois mil metros da unidade escolar

 - Assessoria/Prefeitura Municipal
- Assessoria/Prefeitura Municipal

A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura, sancionou a lei que regulamenta o passe estudantil no município. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, no último ano, e a publicação foi feita nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei, fica assegurado aos estudantes do primeiro grau do ensino fundamental, o passe livre gratuito no sistema de transporte coletivo urbano.

Vão receber o benefício os alunos que atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação, como residir o a uma distância mínima de dois mil metros da escola, seguindo os traçados das vias públicas, além da comprovação de matrícula e frequência em uma unidade escolar da rede municipal de ensino.

Contudo, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias e a quantidade de passes mensais será definida pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), obedecendo o número de dias letivos. Também ficarão a cargo do órgão as despesas decorrentes da nova lei.