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Resolução estabelece critérios para lotação de Especialista de Educação

Processo seletivo será regulamentado por edital específico, a ser publicado pela SED

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (21), no Diário Oficial, uma resolução que estabelece critérios para lotação de Especialista de Educação na função de coordenador-pedagógico e/ou professor na função de coordenador-pedagógico nas unidades escolares integrantes da Rede Estadual de Ensino.

De acordo com a resolução, a lotação e a designação para exercer a função de coordenador-pedagógico nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino serão feitas mediante ato da Secretária de Estado de Educação.

Por ocasião da lotação dos especialistas de educação, na função de coordenador-pedagógico, havendo mais de um candidato para uma mesma vaga, serão observados os seguintes critérios: maior tempo de efetivo exercício na função de coordenador-pedagógico na unidade escolar de sua lotação; maior tempo de serviço no cargo; maior número de títulos e cursos de capacitação na área de educação nos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 20 horas por curso ou maior idade.

O processo seletivo será regulamentado por edital específico, a ser publicado pela SED. Poderão participar do processo seletivo professores que atendam aos seguintes critérios: ser portador de diploma de ensino superior em licenciatura plena, independente do objeto de concurso; ser estável e integrante da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupante do cargo de professor; ter concluído o estágio probatório até a data de publicação desta resolução; estar no efetivo exercício das atividades correspondentes às atribuições do cargo de professor ou de professor desempenhando a função de coordenador-pedagógico e estar lotado em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os candidatos aprovados no processo seletivo comporão Cadastro de Professores aptos para exercerem a função de coordenadores-pedagógicos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Cadastro de professores aptos para exercerem a função de coordenadores-pedagógicos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul terá validade de quatro anos.

A resolução está disponível no site www.imprensaoficial.ms.gov.br , na edição de hoje (21) do Diário Oficial.