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Condenação

Juiz determina que radialista espancado em estádio receba pensão vitalícia

Vítima é de Três Lagoas e magistrado condenou a Federação de Futebol de MS

Radialista foi espancado por grupo de torcedores enquanto assistia partida em estádio, em Ivinhema - Divulgação
Radialista foi espancado por grupo de torcedores enquanto assistia partida em estádio, em Ivinhema - Divulgação

O juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, condenou a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Esportiva Recreativa Ivinhema ao pagamento de indenizações por dano moral, estético e pensão vitalícia para o radialista Adonildo Narcizo dos Santos, morador de Três Lagoas. O radialista foi espancado por torcedores durante uma briga no estádio municipal de Ivinhema, em 7 de abril de 2013.

De acordo com a decisão do magistrado, as instituições deverão pagar à vítima indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil; pagamento de R$ 20 mil por danos morais; pensão vitalícia no valor mensal de R$ 1.926,79, com início a partir de abril de 2013; e indenização por danos materiais no valor de R$ 3.052,45. “Condeno a parte requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, consta trecho da decisão.

Entenda o caso

Adonildo foi com um grupo até o município de Ivinhema para acompanhar a partida do Misto de Três Lagoas contra o time de Ivinhema. A briga ocorreu entre as torcidas quando o radialista estava na arquibancada. Ele levou socos, chutes e um golpe na cabeça com um pedaço de madeira, o que provocou traumatismo craniano.

A vítima passou por tratamento médico e desde então requer cuidados constantes.