RÁDIOS
Três Lagoas, 07 de setembro

Carteirinhas do Passe Livre já podem ser emitidas de forma digital; saiba como

Benefício oferece gratuidade em passagens de ônibus interestadual a pessoas de baixa renda com deficiência física, mental, ostomia ou doença renal crônica

Por Redação JPNews
08/07/2024 • 12h18
Compartilhar

O Passe Livre agora é digital. A partir desta segunda-feira (8), o cadastro para emitir a credencial do benefício se torna mais fácil e acessível. Quem já é usuário do Passe Livre pode ficar tranquilo. Só será necessário fazer o novo cadastro no Passe Livre Digital no momento da renovação.

O benefício oferece gratuidade em passagens de ônibus interestadual a pessoas de baixa renda com deficiência física, mental, ostomia ou doença renal crônica

Se você ainda não é um usuário do Passe Livre, siga os seguintes passos para o Passe Livre Digital:

- Cadastro prévio no Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Código B87;

- Cadastro prévio no Cadastro Único do Governo Federal, juntamente com a inclusão prévia como pessoa com deficiência no Ministério dos Direitos Humanos.

Após isso, basta acessar a página para credenciamento do Passe Livre Digital

O credenciamento é fácil e rápido. Não há mais análise do cadastro. Após a emissão, a credencial poderá ser apresentada em arquivo digital ou impressa.
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência, comprovadamente carentes.

Benefícios do Passe Livre Digital

- Após o credenciamento, a emissão é imediata. Não há mais análise do cadastro.

- A credencial pode ser apresentada de forma impressa (papel comum) ou em arquivo digital.

- A credencial será lida por um QR Code presente no documento.

- Se já é um beneficiário antigo, não precisa mais reenviar a documentação no momento da renovação. Basta se credenciar pelo novo procedimento digital.

- Após o cadastro no Passe Livre Digital, a credencial não terá mais prazo de validade. Ela será válida enquanto o usuário continuar a preencher os requisitos para ter direito ao benefício.

- Desburocratização: o acompanhante não precisa mais de cadastro! Basta o beneficiário indicar o acompanhante no momento da compra do bilhete.

*Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas