RÁDIOS
Três Lagoas, 01 de julho

Doações para campanhas só podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto

Pessoas físicas poderão fazer doações, mas existe limite quanto ao valor de recursos à serem doados para candidatos

Por Chris Reis e Matheus Adriano
29/06/2024 • 16h05
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Aquase 50 dias do início da campanha eleitoral, o especialista em Direito Eleitoral e professor universitário, Arthur Vasques, esclarece sobre as regras que envolvem a arrecadação de recursos financeiros por parte dos partidos políticos  e candidatos.

A campanha começa no dia 16 de agosto e a partir daí, pessoas físicas podem fazer doações aos candidatos, que devem prestar contas dos valores recebidos e de que forma foram aplicados. A sociedade, segundo o especialista, pode e deve acompanhar o processo que é atualizado na plataforma DivulgaCand. 


Conhecer as regras evita complicações, certo?   
Arthur vasques Exato.
Temos de ter uma noção, ciência das regras principais para não acabar cometendo excessos, que poderão ser puníveis amanhã ou depois pela Justiça Eleitoral e que podem prejudicar toda a campanha.

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E quando falamos em arrecadação, falamos em doações. Quem pode doar? 
Arthur Vasques-
Hoje nosso sistema jurídico privilegia prioritariamente o nosso financiamento público. Então, via de regra, os partidos recebem os valores do fundo partidário, do fundo de financiamento de campanha e é dali que vem grande parte dos recursos para a campanha. Falando sobre doação, aqui no Brasil, hoje é possível que ocorra a doação por pessoas físicas.
O que está proibida é a doação por pessoas jurídicas, por empresas, sejam nacionais ou estrangeiras. 

Essa pessoa física pode ser estrangeira?
Arthur Vasques-
Esse é um ponto que foi discutido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado. Teve uma ideia de que o estrangeiro por si só não poderia doar. Mas hoje o que predomina no tribunal é que o fator estrangeiro não é quanto à pessoa e sim quanto aos recursos. Então, se a pessoa doadora for estrangeira, mas o recurso for nacional, a doação está autorizada. O que eu não posso é usar dinheiro de fora, dinheiro do estrangeiro pra não desequilibrar o pleito. 

E a fiscalização quanto às doações e origem do dinheiro estão mais rigorosas?
Arthur Vasques
O processo eleitoral  é muito rigoroso, tanto no jurídico como no contábil. Então, todos os candidatos, todos os partidos precisam fazer prestação de contas, duas vezes. A parcial no meio da campanha e a final. Todo gasto que se tem e todo recurso recebido precisam ser declarados.

Existe algum limite? Até quanto é possível doar? 
Arthur Vasques
Isso vai depender da pessoa. Caso seja um terceiro colocando dinheiro na candidatura, o limite a ser respeitado é de 10% do rendimento referente ao ano anterior. Então, vai depender de cada imposto de renda. Com base no rendimento obtido no ano anterior é possivel usar até 10% para doar para candidaturas. Agora, em uma situação em que seja o candidato colocando dinheiro próprio na sua candidatura, ele pode doar até o limite de 10% do total de gastos que ele pode ter nessa campanha,  que sempre é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

E a partir de que momento é possível fazer doações?
Arthur Vasques
É importante falarmos isso porque esse momento que estamos vicenciando é de pré-campanha, quando precisamos respeitar as regras eleitorais e não cometer nenhum abuso. Mas hoje, não temos ainda arrecadação de recursos por doação. 

Por qual motivo?
Arthur Vasques
Porque inda não há candidatos. Se a pessoa não tem conta como candidato, não consegue receber valores, pois não não pode receber como pessoa física. É importante esperar o início da campanha eleitoral, que vai acontecer no dia 16 de agosto para começar a movimentar os recursos financeiros. Nada impede que os candidatos e partidos comecem a se movimentar politicamente pra angariar seus apoios. Mas a movimentação financeira vai acontecer apenas no início da campanha. Existe apenas uma exceção, que é a chamada “vaquinha”-  aquele financiamento comunitário.

E como funcionam as “vaquinhas”?
Arthur Vasques
Isso já tá autorizado, faz alguns meses. Já é possível que o candidato comece a arrecadar por meio das “vaquinhas”, mas tem uma regra muito importante: tem que ser feito por meio de sistemas próprios já registrados no Tribunal Superior Eleitoral, porque cada doação feita nessa “vaquinha” é considerada uma doação eleitoral, então é preciso ter o recibo eleitoral. Toda doação vai receber um recibo e, depois, quando o candidato registrar a candidatura, aí sim,  ele consegue acesso
ao dinheiro. Ou seja, sem o registro esse dinheiro não vai pra ele, volta para cada doador. Então, já é possível arrecadar por meio das “vaquinhas” virtuais, mas o recurso só poderá ser usado  quando a candidatura estiver oficializada. 

O que o senhor observa no processo eleitoral? As regras estão mais rígidas?
Arthur Vasques
Com certeza. Vemos um trabalho incessante do Tribunal Superior Eleitoral para atualizar as suas resoluções, atualizar a interpretação da lei, porque
a nossa sociedade, as nossas eleições por consequente, se atualizam com muita rapidez. Não dá pra gente imaginar que uma lei vai possibilitar prever os próximos comportamentos humanos. Então, a cada eleição nós temos o TSE se reunindo e atualizando as suas resoluções, incluindo agora regras de inteligência artificial, que não dava para imaginar que a lei fizesse isso. 

E a sociedade tem mecanismos para acompanhar os recebimentos de recursos e gastos dos candidatos?
Arthur Vasques
Existe o sistema DivulgaCand Ali é possível acompanhar todos os recebimentos e gastos de todos os candidatos. Tudo é oficializado por meio das prestações de contas e os tribunais tornam isso público. Todo cidadão tem acesso às contas dos seus candidatos. O controle democrático por meio da transparência não é feito só pelos órgãos de controle. É feito por nós, cidadãos. E nós precisamos também estar atentos pra conseguir ver o que o nosso candidato - possível eleito - está fazendo, com quem ele está se aliando, recebendo apoio, dinheiro, pra ver se isso coaduna também com os nossos valores, enquanto cidadãos. 

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