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Lei do Silêncio

Leia editorial do Jornal do Povo sobre a necessidade de medidas de proteção ao sossego e ao bem estar dos cidadãos

Leia editorial do Jornal do Povo sobre a necessidade de medidas de proteção ao sossego e ao bem estar dos cidadãos - Divulgação/ilustração
Leia editorial do Jornal do Povo sobre a necessidade de medidas de proteção ao sossego e ao bem estar dos cidadãos - Divulgação/ilustração

Desde 2003, a Câmara Municipal de Três Lagoas na presidência do ex-vereador Valdomiro Aguirre alterou o Código de Posturas da municipalidade para incluir medida de proteção ao sossego e ao bem estar dos cidadãos, visando combater a emissão abusiva e descalibrada de sons e ruídos perturbadores da ordem pública. Lembra-se que naquela época como hoje na área comercial estabelecimentos comerciais de venda a varejo instalavam nas suas portas e calçadas alto falantes para anunciar suas ofertas, como também, muitos  carros volantes de publicidade e motocicletas percorriam ruas da cidade ensurdecendo os transeuntes.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, conveniências, boates e afins, foram incluídos nos rigores da lei municipal sob o nº 51, de setembro de 2003, que fixou os limites máximos em decibéis permitidos na emissão de sons e outros ruídos. Para fazer cumprir a lei a prefeitura municipal adquiriu um decibelímetro para realizar as medições desses níveis de ruídos produzidos por aqueles que se achavam e ainda se acham como hoje no direito de perturbar o seu semelhante e a ordem pública.

Ninguém é obrigado a ouvir o que não quer. Os anos se passaram e a fiscalização municipal foi afrouxando sua atuação e os níveis de perturbação produzida por sons indesejáveis hoje voltaram intensamente a perturbar famílias em suas residências, assim como transeuntes nas ruas da cidade. Afrontam descaradamente a ordem pública. Pior, a concessão de alvarás para estabelecimentos comerciais não é precedida de vistoria prévia para identificar se os critérios estabelecidos no Código de Postura Municipal serão observados para essas atividades. Enfim, sequer identificam através de vistoria prévia se existe ou não revestimento acústico, alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros e muito menos fixa horário de funcionamento para estabelecimentos intitulados de entretenimento ou diversão de qualquer natureza.

Para agravar mais ainda, não são poucos os veículos dotados de potentes equipamentos de sons reproduzindo músicas em níveis ensurdecedores, que circulam pelas ruas da cidade altas horas da madrugada. Esses veículos descaracterizados devem ser recolhidos ao pátio de Departamento de Trânsito até serem recompostos na forma original, porque não estão licenciados para emitirem sons nas alturas de volume que emitem. Enfim, estamos vivendo num ambiente de algazarra, onde qualquer um desprovido de censo crítico e de respeito aos direitos dos cidadãos faz o que bem quer sem que sofra uma ação proibitiva por parte da fiscalização municipal.

É gritante o desrespeito ao Código de Postura do Município, que visa proteger os munícipes da importunação por parte daqueles descomprometidos com a conduta ética e de respeito ao direito individual inerente ao exercício da cidadania. Várias famílias fizeram chegar às autoridades municipais esse tipo de reclamação e nada de concreto foi adotado no sentido de fiscalizar e coibir essa agressão. Sequer, se tem notícia de averiguação mais acurada para  averiguar essas agressões ao sossego público. E mais, não informam e nada fazem para averiguar em que termos foram concedidos alvarás para estes estabelecimentos que se tornaram verdadeiras usinas de perturbação e aglomeração de gente de toda as espécie, que fica aglomerada em baderna  até o sol nascer.

O Código de Postura Municipal que contempla a observância do silêncio é desrespeitado. É evidente que  a concessão de alvará de funcionamento para esse tipo de atividade é irregularidade que contamina os valores qe a administração municipal deve zelar.  Impõe-se medida corretiva para  estabelecimentos como bares, conveniências de venda de bebidas, entre outros, que perturbam o silêncio público, ainda mais altas horas da madrugada. Passa da hora a adoção de uma fiscalização mais efetiva por parte das autoridades municipais.