Nos arredores da sua casa existem árvores que atrapalham o trânsito de pedestres, carros, ou até mesmo aparentam risco de queda? Então atenção, de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), para qualquer uma dessas ações – poda ou remoção – é necessário ter em mãos a autorização do órgão.
De acordo com a Lei Complementar n.184, que institui o plano diretor de arborização urbana, para realizar a poda ou remoção de árvores dentro ou fora de um terreno, o proprietário deve solicitar autorização da prefeitura de Campo Grande. Para tanto, o solicitante deve ir até a central de atendimento ao cidadão, localizada na rua Mal. Candido Mariano Rondon, nº 2655, como explica o gerente de fiscalização e monitoramento ambiental da SEMADUR, Orcival Simões Junior.
O requerimento de poda está disponível no site da SEMADUR, e é necessário apresentar o motivo da poda ou remoção, cópia do RG e CPF, além de uma cópia do carne de IPTU ou ficha imobiliária.
Junior alerta para o cuidado e planejamento ao plantar uma árvore, a fim de que no futuro a vegetação não cause transtornos. Uma das maneiras de evitar problemas é conhecer as necessidades da espécie de árvore escolhida e se o local é adequado ao plantio.
O guia de arborização urbana, atualizado em 2012, está disponível no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana.