O Departamento Municipal de Fiscalização de Obras informou que está multando os proprietários de terrenos baldios ou lotes sujos, em Três Lagoas, conforme estabelecido em decreto publicado em fevereiro deste ano. A ordem inclui construções e casas abandonadas que não seguiram as notificações de limpeza do local.
O objetivo é diminuir vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos à saúde dos moradores. De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, os fiscais estão seguindo o Decreto Nº 108, o qual determina aplicação direta de multa, caso o local fiscalizado seja encontrado ou continue sujo.
“Iniciamos em fevereiro a visita de todos os lotes e terrenos baldios de Três Lagoas notificando os donos a limparem no prazo de 15 dias. Com o novo decreto os proprietários não só precisam limpar o local como mantê-lo devidamente cuidado durante todo o ano, caso contrário receberão multa automaticamente independente do tempo que aconteceu a fiscalização”, disse.
Wenzel reafirma que é de responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo por todo o ano e não somente quando recebeu notificação.
COMO FUNCIONA
Os proprietários foram notificados de fevereiro a março deste ano tendo 15 dias de prazo para seguirem a determinação do decreto. Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estipulado ou o terreno continue sujo (independente do tempo), o proprietário será multado em 1% do valor venal da propriedade.
Decorrido o prazo da notificação e não havendo o cumprimento da mesma, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, se houver necessidade (em casos extremos que forem um risco eminente à saúde), cobrando do proprietário as multas e taxas de serviço público, a serem cobradas em número de UFIM´S. Capinação e roçada, por exemplo, é 1 UFIM´s/m² (cada UFIM está cotado a R$ 5,1051). Já escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza 35 UFIM´s /m².