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Estoque de rebanhos de caprinos e ovinos pode ser regularizado por meio de anistia

Obrigatoriedade da declaração do saldo e do ajuste de saldo dos rebanhos caprinos e ovinos foi estabelecida em outubro de 2018

Regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas unidades locais da Iagro - Arquivo/Asmaco
Regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas unidades locais da Iagro - Arquivo/Asmaco

O período previsto para vacinação dos rebanhos de bovinos e bubalinos de Mato Grosso do Sul, contra a febre aftosa, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) lembra aos criadores de caprinos e ovinos da possibilidade de regularização do saldo sem custos ou penalidades.

Durante a vigência do prazo de declaração da vacinação contra febre aftosa, os produtores poderão acessar o sistema da Agência e realizar a atualização de forma rápida e simples. Após esse período as atualizações voltarão a ser realizadas diretamente nas unidades locais da IAGRO.

A obrigatoriedade da declaração do saldo e do ajuste de saldo dos rebanhos caprinos e ovinos foi estabelecida em outubro de 2018, quando a agência publicou a Portaria Nº 3.607 divulgando as novas regras. A inserção de saldo, normalmente, pode ser realizada através da movimentação dos animais na ficha sanitária, da apresentação da e-GTA e da comunicação de nascimentos.

Para regularizar o rebanho fora das Campanhas de Febre Aftosa, o produtor rural deverá preencher uma declaração referente ao saldo de caprinos e ovinos existente na propriedade e a agência providenciará o ajuste do estoque. Dessa forma o produtor é anistiado, ficando oficialmente regularizado. A regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas unidades locais da Iagro, nos municípios de referência da propriedade. (Com informações do Portal MS)