Mato Grosso do Sul entrou em Estado de Emergência Ambiental por 180 dias. Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (03), a medida começa a contar a partir do dia 1º de maio e amplia os poderes das forças de segurança pra atuarem na prevenção, combate e salvamento de vítimas de incêndios florestais.
O decreto permite que o Estado contrate ou adquira bens ou serviços em caráter emergencial, e prevê ainda a responsabilização do agente público ou autoridade administrativa que se omitir das obrigações.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, o Estado já vinha se preparando para fazer o enfrentamento da situação, tendo em vista o baixo volume de chuvas do verão passado, o que torna propício para a ocorrência de incêndios florestais no inverno. “Durante a semana tivemos reuniões onde foram colocados os cenários para os próximos meses em relação às chuvas no Estado, que estão abaixo da média”.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de risco iminente de incêndio, as autoridades e agentes públicos ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a saída das pessoas e a utilizarem propriedade particular, tendo o proprietário direito a indenização, se houver dano.
A medida vale para o Estado de maio a dezembro e de acordo com a Semagro, o Ministério do Meio Ambiente já baixou portaria que estabelece Emergência Ambiental em várias regiões do país desde abril. “Isso permite ao Ministério fazer a alocação de recursos e preparar estruturas, como as brigadas de incêndio, e caso seja necessário, apoiar de outras formas”, explica Verruck.
No ano passado o fogo consumiu cerca de 30% do território pantaneiro, o equivalente a mais de 4 milhões de hectares.