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Consumidor já pode solicitar portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

Descontos e parcelamentos são algumas das vantagens que precisam ser analisadas, orienta advogado especialista em direito do consumidor

2 JUL 2024 • POR Karina Anunciato • 09h00
João Carneiro no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Duda Schindler/CBN CG

Uma das formas de pagamentos mais utilizadas hoje em dia é também a responsável pelos maiores endividamentos dos consumidores, o cartão de crédito. Desde segunda-feira (01), o cidadão já pode negociar a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito de uma instituição financeira para outra.

Em entrevista ao Jornal CBN CG, o advogado e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, João Carneiro, falou sobre a possibilidade de realizar a mudança. Entre as vantagens, o advogado destacou a evolução da decisão em termos de direito do consumidor e a chance do devedor negociar a dívida. Mas frisou que isso precisa ser muito bem analisado. 

“O consumidor poderá procurar formas melhores de pagamento da dívida, seja através do desconto ou no parcelamento. A instituição de origem da dívida pode oferecer uma contraproposta é bom o consumidor avaliar parar só depois decidir”.

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar, também estabeleceu, desde janeiro de 2024, o limite dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Acompanhe a entrevista completa.