PORTABILIDADE

Analisar condições é a orientação para portabilidade do cartão de crédito

Desde o dia 1º de julho o consumidor pode transferir o saldo devedor do cartão para outra instituição financeira

7 JUL 2024 • POR Chris Reis • 15h28
Advogado João Carneiro integra a Comissão de Direito do Consumidor. - Foto: Duda Schindler/CBN-CG

O cartão de crédito é considerado, por muitas famílias, o vilão no orçamento. Para os que estão endividados, a portabilidade do saldo devedor pode representar uma luz no fim do túnel, mas é preciso muita análise das condições de cada instituição financeira na hora de decidir concretizar, ou não, a portabilidade. A orientação é do advogado e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS, João Carneiro. A alternativa para os endividados com o cartão entrou em vigor em 1º de julho, por meio da Resolução do Conselho Monetário Nº 5.112 de 2023. 

O que á portabilidade do cartão de crédito? 

João Carneiro Creio que a maioria da população brasileira não está familiarizada com a portabilidade de dívidas. Mas o aposentado, o pensionista, o servidor público, estão, de certa forma, familiarizados por causa do empréstimo consignado. Então, há ali essa portabilidade, há essa oferta por parte dos bancos, essa competição entre eles. E, agora, surge essa regulação também para a dívida do cartão de crédito. Então, quando a pessoa atrasa, não paga a integralidade da fatura na data do vencimento, ela entra no rotativo do cartão de crédito.

É o crédito mais caro do mercado?  

João Carneiro É o crédito mais caro do mercado, caso você atrase a fatura do cartão de crédito. E, em razão desse fenômeno, do fato de muitas famílias brasileiras estarem superendividadas, por causa da fatura do cartão de crédito, criam-se essas políticas para combater esse superendividamento da população. Uma dessas políticas é a de possibilitar a portabilidade dessa dívida para outra instituição.

É preciso saber como funciona o rotativo do cartão.  Isso é importante, né? 

João Carneiro  Muito. A dívida do cartão de crédito é só uma. A pessoa faz a compra para pagar na data de vencimento do cartão, e na data do vencimento da fatura, deve-se pagar a fatura na integralidade dela. Caso a pessoa não pague, ela entra no rotativo do cartão de crédito, que é esse dito crédito mais caro do mercado. Caso, nesse rotativo – que pode ficar só por 30 dias – o pagamento deixar de ser feito novamente, ocorre o parcelamento dessa dívida. Existem várias regras que devem ser cumpridas, mas é essa dívida do cartão de crédito que agora vem regulada para possibilitar essa portabilidade.

E por que o cartão de crédito é o crédito mais caro do mercado?  

João Carneiro Porque é considerado mais arriscado para o banco. Por exemplo, no empréstimo consignado, para um servidor público ou para um aposentado, o banco tem a certeza que ele vai receber. No cartão de crédito, como não há uma garantia, não há uma criteriosidade maior. E também há uma alta inadimplência por parte dos consumidores. Aí os juros acabam sendo maiores do que em outras modalidades de crédito. Mas é importante lembrar que no início do ano, por parte dessa resolução, entrou em vigor o teto da taxa de juros do cartão de crédito, que é 100%. Assim, a dívida entra no parcelamento no máximo 100%, este é o teto que ela pode chegar dela.  Antes era 430% ao ano.

Não tinha trava, né?    

João Carneiro Não tinha. Houve até situações que viralizaram, de pessoas que gastavam R$ 1.000, R$ 2.000 no cartão de crédito e, que depois de alguns meses, deviam R$ 1 milhão. Situações como esta não poderão mais existir.

A portabilidade é uma boa opção para a dívida do cartão de crédito?  

João Carneiro O caso concreto da situação do consumidor é o que vai dizer se a portabilidade do saldo devedor é uma alternativa boa ou não. Por exemplo, o banco 1, instituição da dívida original, o banco 2 oferece a portabilidade. A pessoa precisa analisar se a dívida vai, de fato, diminuir. Inclusive, a resolução traz essa questão de que é preciso clareza na fatura, na dívida. O consumidor deve ter a possibilidade de compreender o que está acontecendo. No nosso exemplo, o banco 2 precisa te oferecer: ou uma parcela menor ou um número menor de parcelas. Digamos que o banco 2 faça uma dessas ofertas, o consumidor aceita, aí o banco 1 tem a possibilidade de oferecer uma contraproposta para segurar o consumidor, ao fazer isto tem de ser no mínimo uma operação que tenha o mesmo parcelamento que o outro, justamente para que o consumidor possa comparar. Então, a resolução traz novas regras para que essa relação tenha mais clareza para o consumidor. 

Na prática, como isso vai funcionar? 

João Carneiro Existem vários dispositivos que permitem às instituições o acesso ao contato de dados. Por exemplo, tem a Open Finance, o Registrato, que é o ESR. Nessa plataforma governamental, que é o Registrato, é possível encontrar todas as dívidas, o que já venceu, as que que estão por vencer, está tudo lá. Então, as instituições financeiras têm acesso a esse tipo de dado. A partir do momento que as instituições têm esse conhecimento, elas vão entrar em contato com o consumidor e fazer essas propostas. 

O senhor acredita que essa configuração seja, de fato, benéfica ao consumidor?

João Carneiro  Se vai beneficiar ou não é o futuro que nos dirá, mas é um consumidor que já está em uma situação de dívida. Ninguém atrasa a fatura do cartão de crédito porque quer. Se a pessoa já está em uma situação complicada, é necessário pensar porque, usando o nosso exemplo, o banco 2 vai pagar a dívida, ele vai adiantar o pagamento daquela dívida, vai ter um desconto nesse adiantamento, mas ele vai praticar uma taxa de juros com você. Deste modo, será feito um novo negócio. É muito importante que o consumidor saiba visualizar, colocar no papel, olhar as parcelas, o valor, fazer o cálculo para ver se é interessante mesmo. Só ficar migrando de banco para banco, a pessoa vai acabar se atrapalhando ainda mais. É preciso visualizar uma redução de fato, caso não haja, não seja interessante, não faça essa portabilidade.