Práticas

Comissão eleitoral da OAB alerta sobre infração nas eleições

Selfie na cabine de votação é crime eleitoral

13 JUL 2024 • POR Kelly Martins • 17h34
Selfie na cabine de votação é crime eleitoral. - Foto: Autor da foto

Em 6 de outubro deste ano, mais de 88 mil eleitores vão às urnas para eleger prefeitos, vice e vereadores, em Três Lagoas. Em todo o país, mais de 1,9 milhão estão aptos para votar no pleito deste ano. Por isso, é preciso estar atento a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral.

Uma delas é tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine. A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo  troca por alguma vantagem financeira ou qualquer esquema ilícito. A pena prevista é de até dois anos de detenção, segundo a lei.

O advogado Edmilson Romanini, presidente da Comissão Eleitoral da OAB de Três Lagoas, alertou que o momento ainda é um período de pré-campanha eleitoral, por isso, os eleitores e candidatos devem ficar atentos com as infrações. “É importante frisar o eleitor, por exemplo, que já está passível de sanções, inclusive, divulgação de fake news. Estamos em um período crítico, onde tanto os eleitores como candidatos têm direitos e deveres”. Ele destaca que o pedido de voto deve ser feito a partir do momento em que ocorrer a convenção partidária, que escolhe candidatos. Qualquer manifestação anterior a isso, é crime.

O advogado pontua que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre acompanha todo o processo eleitoral, como uma instituição “observadora”, mas também que recebe denúncias. Sobre o cenário do pleito, em Três Lagoas, o presidente da Comissão aponta que as tônicas desse ano serão as fake news, inteligência artificial e as cotas de gênero. “São pontos que a instituição vai procurar observar no processo eleitoral, bem como as irregularidades em si”, concluiu. 

Lembrando que partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos do partido na Justiça Eleitoral.