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Iagro estabelece normas para trânsito de ovinos e caprinos

Portaria define as regras para ingresso dos pequenos ruminantes em Mato Grosso do Sul e para egresso a outros estados

A portaria estabelece normas e procedimentos para o trânsito intra-estadual e interestadual de ovinos. - Foto: Reprodução/ Semadesc
A portaria estabelece normas e procedimentos para o trânsito intra-estadual e interestadual de ovinos. - Foto: Reprodução/ Semadesc

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou a portaria que define as regras para ingresso dos pequenos ruminantes em Mato Grosso do Sul e para o egresso a outros estados.

A portaria 3.736 foi publicada na edição de quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado estabelecendo normas e procedimentos para o trânsito intra-estadual e interestadual de caprinos e ovinos. A normatização é necessária após Mato Grosso do Sul – assim como outros estados – ter sido considerado área livre de febre aftosa sem vacinação, explicou a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, Suzana Cometki Ortega.

“Essa portaria define as regras para ingresso dos pequenos ruminantes no nosso estado e para o egresso a outros estados, que se dividem em área livre de febre aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional e outros com reconhecimento internacional. E mais um diferencial dessa portaria para a antiga, é que agora há a obrigatoriedade da utilização do Aplicativo Transportador no trânsito também de ovinos e caprinos. Tanto no trânsito intra-estadual quanto interestadual, é obrigatório o uso do aplicativo”, explicou.

Mato Grosso do Sul suspendeu a vacinação contra febre aftosa em 2023 e teve o reconhecimento de área livre da doença em março de 2024 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A nova normativa revoga a Portaria 3658, de outubro de 2020, e passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, ou seja, desde essa quarta-feira (7). Clique aqui e confira  o inteiro teor da Portaria 3.736 da Iagro.

* Com informações Semadesc

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