Entrevista

Juiz das garantias são novidades para as eleições municipais em MS

Lei aprovada em 2019, foi julgada constitucional pelo STF em 2023, que deu dois anos aos tribunais se adaptarem a essa inovação

25 AGO 2024 • POR Fernando de Carvalho • 06h30
Juiz > Olivar Augusto Coneglian, da corregedoria do TRE-MS - Felipe Arguelho/cbn-cg

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) implementou a figura do juiz das garantias, que começará a atuar durante o período eleitoral. Nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) contará com a participação de seis juízes de garantias, distribuídos em seis regiões do estado. 

Durante entrevista, o juiz Olivar Augusto Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do TRE-MS, afirmou que, no momento, não será necessário convocar novos juízes para essa função, pois o efetivo atual deve ser suficiente para atender à demanda. 
O que é o juiz das garantias?
Olivar Coneglian  - Antigamente, considerava a investigação criminal do Brasil como sendo inquisitória, a mesma pessoa que investigava, julgava também. E em 2019, vem uma lei que altera isso. O juiz que participou da fase de investigação sem virar ação, não pode ser o mesmo juiz que vai julgar a ação. Essa regra vale para os magistrados de primeiro e segundo grau.
Em Mato Grosso do Sul, tanto na justiça estadual, quanto na justiça eleitoral, regulamentaram o juiz de garantias. Ou seja, alguns magistrados vão atuar na fase que se chama de pré-processual, junto à polícia e o Ministério Público, até virar uma ação. No momento que vira uma ação, outros juízes atuarão. Isso evitará que um processo possa ser anulado dizendo que o juiz estava influenciado pela investigação inicial.

O juiz das garantias já está regulamentado em Mato Grosso do Sul?
Olivar Coneglian - Está começando agora, tanto na justiça estadual quanto na eleitoral. Apesar de ser de 2019, a lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). E o STF, em 2023, disse que todos os tribunais têm dois anos para se adaptarem, pois isso envolve questões orçamentárias e estruturais que não se consegue num simples piscar de olhos colocar em funcionamento. E aqui, em Mato Grosso Sul, felizmente já vai passar a funcionar agora.

Serão criadas novas vagas para o juiz das  garantias? Como vai ser feita a distribuição dos processos?
Olivar Coneglian - O juiz das garantias será implementado com o quadro atual, não abrirão vagas. O judiciário não tem dinheiro e a população não tem que pagar a mais por isso. Isso será regionalizado. Então,  em cada zona eleitoral vai ter um magistrado que será responsável pelo juizado de garantias. Então vamos pegar um exemplo, se nós pegarmos a região Leste, um juiz eleitoral de Três Lagoas vai concentrar todos os inquéritos que da região, que vai ali desde Nova Andradina até Cassilândia. E posteriormente, se este inquérito se transformar em uma ação, não vai ser ele que vai julgar, serão os juízes das zonas eleitorais da onde o processo se originou. E se a ação seguir em Três Lagoas, não será será esse magistrado, pois tem um substituto que vai atuar nessa fase preliminar para depois o juiz que vai julgar estar no processo.

Essa medida dará mais agilidade às investigações?
Olivar Coneglian - Sinceramente acredito que não. Vai permanecer o mesmo tempo. Porque situações como, por exemplo pedido de quebra de sigilo bancário, que exigem um deferimento ou não, e isso não é, com todo respeito, como um pãozinho de forma que você assa e está pronto. É necessário que se faça uma análise profunda. Deferir a quebra de dados bancários e telefônicos de uma pessoa é uma questão muito séria. Isso não se faz em uma canetada.

Quantos juízes das garantias trabalharão nessa eleição? 
Olivar Coneglian - Teremos seis juízes das garantias aqui em Mato Grosso do Sul, divididos em seis regiões do estado. E se eles não puderem atuar no caso, aí tem um substituto imediato. Mas a princípio seis juízes das garantias. E, detalhe, esses juízes também serão responsáveis por eventuais audiências de custódia. Se uma pessoa for presa em flagrante por um crime eleitoral, ele será levado a esse juiz das garantias para se fazer audiência de custódia. Ele que analisa os flagrantes também.

No caso de uma prisão, o juiz vai até o suspeito ou é o suspeito que vai até o juiz?
Olivar Coneglian - Pode ser feita por videoconferência, só que nesta videoconferência, a pessoa que foi presa tem que estar num ambiente do judiciário. Por exemplo, a pessoa foi presa em Amambai e não pôde ser levada para Ponta Porão então ela tem que ser levada ao fórum estadual ou eleitoral, pra que lá dentro, num ambiente controlado pelo judiciário, venham a ser respeitados os direitos dessa pessoa. Isso não significa que ela vai ser solta ou que ela vai ficar presa.

Quais serão as mudanças para a população com a implementação do juiz das garantias? 
Olivar Coneglian - Para a população, se for aquela questão imediata, o homem comum, ele na verdade não vai sentir uma grande diferença. O que se coloca é que aquela pessoa que está sendo acusada, e é um número bem pequeno de pessoas, esta pessoa terá seus direitos preservados. E se ela for condenada, ela não pode alegar que os seus direitos foram não foram preservados. Porque este é um grande argumento colocado. A pessoa fala que foi condenada porque não obedeceram os direitos, e isso é uma grande estratégia. Quem trabalha de uma maneira correta não tem receio em relação a esses pontos. E no que diz respeito a isto, uma condenação não pode ser também uma questão fácil. Uma condenação tem que ser preservada os direitos de quem está sendo acusado. E detalhe, muita gente que é processada é absolvida porque não se demonstra que a pessoa cometeu determinado crime. Então não é porque uma pessoa é processada ela é culpada.

Pode haver menos recursos chegando à terceira instância?
Olivar Coneglian - Não terão menos recursos, mas terão menos argumentos. Os pontos de ataque de uma decisão de primeiro e segundo grau vão diminuir. Por exemplo, uma pessoa que teve um telefone deferido para interceptação telefônica, ela não vai poder argumentar que determinado magistrado o estava perseguindo. Por quê? Porque quem estava julgando o processo é outro, não foi aquele que deferiu a interceptação telefônica.