EM PAUTA

Parque dos Poderes continua sob risco de desmatamento

Decisão do TJMS que manteve anulação do acordo que permitiria a supressão de mata nativa ainda não vitória definitiva

26 SET 2024 • POR Edir Viégas/Colunista CBN CG • 12h30
Apesar da recusa ao recurso que permitiria o desmatamento, Parque dos Poderes ainda está sob risco - Foto: Reprodução/Governo do Estado

A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de rejeitar recurso do Governo do Estado que, se acatado, permitiria o desmatamento de uma área de 18,5 hectares no Parque dos Poderes, é mais uma vitória da população de Campo Grande.

No entanto, a ameaça de desmatamento de parte da mata nativa para a construção da obra faraônica do Palácio da Justiça e ainda para a ampliação do número de vagas de estacionamento, continua.

Até agora, o desmatamento só não ocorreu em função da mobilização de advogados e ambientalistas, além da própria população, e ainda por conta da posição firme do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Em decisão corajosa, Nantes anulou acordo homologado pela juíza Elizabeth Rosa Baisch, que o substituiu em suas férias no início deste ano, cujos termos permitiria o desmatamento.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça para manter a decisão de Rosa Baisch e reconhecer o acordo do desmatamento, mas nesta semana a 2ª Câmara do TJMS manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

O juiz-relator Vitor Luís de Oliveira Guibo, convocado para atuar no TJMS, negou provimento ao recurso do governo e foi seguido pelo desembargador Eduardo Machado Rocha. Por sua vez, o desembargador Nélio Stábile, em minoria, foi favorável ao agravo.

O juiz Vitor Guibo argumentou não ser possível admitir a homologação de um acordo cujo texto reconhece ser este um ato ilegal, pois o que está sendo transacionado não tem autorização em lei.

Um dos termos do acordo estabelece que o governo do Estado vai enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei visando a adequação da Lei 5.237/2018, justamente para estabelecer a legalidade ao que foi transacionado.

Assista a coluna CBN Em Pauta na íntegra: