Conselho Nacional de Justiça
O Toque de Recolher também já causou debate acalorado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na semana passada, por exemplo, apesar de haver emitido parecer favorável às medidas adotadas no estado de Mato Grosso do Sul, suspendeu a medida judicial adotada no município de Pato de Minas (MG), considerando ilegal a Portaria da Vara de Infância e Juventude daquela cidade. O conselheiro Jorge Hélio argumentou que a Portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.
É muito dinheiro
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) arrecada mensalmente, em Três Lagoas, quase R$ 168 mil dos consumidores. Este valor não é sobre a água consumida. Seria uma merreca… É apenas referente à taxa de comercialização, há anos abolida em outros Estados. A última a cobrar essa taxa era a Casas Bahia. Se a prestação fosse paga fora das Casas Bahia, o consumidor arcava com uma despesa, a título de taxa de comercialização, em torno de R$ 2,50, independente do valor da prestação. Em cada uma das 35 mil contas de água da Sanesul, além do custo da água consumida, a gente está pagando R$ 4.78. Sai governo e entra governo e a taxa continua sendo cobrada. Só em campanhas políticas os candidatos criticam essa taxa. Passam as eleições e a taxa continua e até aumenta. Vale lembrar que é só em Três Lagoas que a Sanesul cobra esta taxa, já há muitos anos. Está na hora de parar.
Pareceres contrários
Segundo o parecer do advogado, consultor jurídico e ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Augusto Delgado, a PEC dos Vereadores entrará em vigor imediatamente. “A PEC dos Vereadores, se aprovada, deverá entrar em vigor, imediatamente, no dia de sua promulgação”, garantiu o ex-ministro do TSE. “A entrada em vigor da mencionada PEC determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse”, analisou o ex-Ministro. O parecer dele contraria o do atual presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, “a jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente”.
Competência
O jogo de empurra-empurra que vem adiando a questão da regulamentação de uso das bicicletas vem se arrastando há anos. O movimentado trânsito urbano exige que se faça alguma coisa para não agravar mais ainda o alto índice de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas. Por questões políticas e eleitoreiras, vem se adiando a decisão, que deve partir de norma legal, que compete à Câmara Municipal, através de elaboração e votação de lei específica. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a competência para regulamentar veículos de propulsão humana ou animal é do Município. A frota de veículos, que circulam em Três Lagoas, já ultrapassa a casa dos 44 mil. Está na hora de se fazer alguma coisa.
É uma questão de comportamento
O complicado trânsito urbano de Três Lagoas, que resulta no gradativo aumento de acidentes com vítimas, “é uma questão de comportamento” dos condutores, segundo avaliação do diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Milton Gomes Silveira. Segundo ele, os problemas de trânsito estão intimamente ligados ao comportamento das pessoas e, quando se trata de comportamento, “ninguém tem fórmulas prontas”.
Retrocesso
Será um prejudicial retrocesso se Três Lagoas deixar de ter Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) e passar apenas a ser Agência Regional de Trabalho e Emprego. Parece uma simples mudança de nomenclatura organizacional do Ministério do Trabalho, mas não é. São questões de abrangência e competência que estão em jogo e que irão prejudicar a defesa dos direitos do trabalhador e também a orientação que se dá ao empregador, quanto à legislação trabalhista em vigor. Se isso correr, toda a vez que for necessária a atuação de um Auditor Fiscal do Trabalho, será necessário recorrer à Superintendência Regional do Trabalho, em Campo Grande, ou à única GRTE, no Estado, instalada na cidade de Dourados. Cabe aos nossos representantes políticos não deixar que isso venha acontecer.