*Francisca Romana Giacometti Paris
Nossa Constituição diz que toda criança tem direito inalienável à educação. Toda criança, inclusive as que têm síndrome de Down. Embora a educação no Brasil necessite de vários ajustes, felizmente é possível notar o esforço de muitas escolas pela inclusão de alunos com síndrome de Down. Tanto na rede pública de ensino como nas escolas privadas, organizações ligadas à defesa dos direitos de alunos com síndrome de Down confirmam um aumento significativo do número de matrículas nos últimos anos. Mesmo que em alguns casos o atendimento não ocorra de maneira mais satisfatória, deve-se ressaltar a iniciativa pela inclusão.
Alunos com síndrome de Down têm a capacidade de aprender assim como quaisquer outros estudantes, apresentando igualmente um pouco mais de habilidade ou de dificuldade em determinadas áreas. Óbvio que existem algumas diferenças durante o processo de aprendizagem desses alunos se comparados a outros, como maior dificuldade de concentração ou de memorização a curto prazo, por exemplo. Mas basta apenas um pouco mais de atenção dos pais e professores a esses alunos e que se respeite o ritmo mais lento de aprendizado deles.
Estudos científicos indicam ainda que a escolarização de alunos com síndrome de Down é mais efetiva em escolas comuns e, de preferência, se iniciada já na educação infantil. O desenvolvimento da criança depende fundamentalmente da estimulação precoce que ela receberá, do ambiente em que estará exposta e do incentivo das pessoas que estão a sua volta. Pois, nas escolas comuns, além de transmitir conhecimento acadêmico, a convivência com alunos de diferentes origens e formações contribui significativamente para o desenvolvimento psicoafetivo da criança, no seu processo de socialização e também no desenvolvimento de suas capacidades.
De acordo com a organização Movimento Down, que é filiada à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, cada vez mais jovens com síndrome de Down concluem o Ensino Médio e, atualmente, existem pelo menos 20 alunos cursando o Ensino Superior em cursos não adaptados. Ou seja, é apenas uma questão de oportunidade. Quando oferecida, eles correspondem e demonstram plena capacidade para avançar em seu desenvolvimento.
Por fim, vale reforçar que recusar a matrícula de crianças e jovens com síndrome de Down ou por qualquer outro motivo relacionado a outras deficiências – o que vale para escolas públicas ou privadas – é crime, de acordo com o artigo 8º da Lei 7.853/89.
Pode-se até compreender que algumas escolas realmente tenham suas dificuldades em se adequar a essa realidade, que ainda não tenham alcançado as melhores condições para atender da melhor forma possível as necessidades de estudantes especiais, por falta de recursos humanos e pedagógicos, entre outros pontos. Mesmo assim, espera-se que isso não sirva de justificativa para a recusa. Essa lição, ainda bem, estamos vendo que muitas escolas já aprenderam!