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A mulher e os desafios de sua emancipação

No Brasil, com o advento da legislação, conquista-se a igualdade política e a igualdade civil.

O caput do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, introduz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, explicitando no inciso I que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, proibindo tratamento que estabeleça distinção de gênero.

Porém a realidade se distorce. As mulheres são vistas de forma diferenciada, sendo inferiorizadas e excluídas no campo social, a partir de ideias patriarcalistas, que influenciam até os dias atuais.

Os ideólogos burgueses destacaram a inclinação natural da mulher para o lar e a educação das crianças, restringindo-se a sua ação para a vida privada: casa, cozinha, Igreja e escola (dos filhos).

Essa designação de condição de inferior à mulher vem sendo reproduzida pela maioria dos formadores de opinião e dos que ocupam as esferas do poder, reforçando, de certa forma, a base da exclusão do feminino na sociedade.

Platão, em A República, V livro, desenha a mulher como reencarnação dos homens covardes e injustos. Aristóteles, em A História Animalium, afirma que a mulher é fêmea em virtude de certas características: é mais vulnerável à piedade, chora com mais facilidade, é mais afeita à inveja, à lamúria, à injúria, tem menos pudor e menos ambição, é menos digna de confiança, é mais encabulada. Rousseau vê a mulher como destinada ao casamento e à maternidade. Kant a considera   pouco dotada intelectualmente, caprichosa, indiscreta e moralmente fraca. Sua única força é o encanto. Sua virtude é aparente e convencional.

Os que ocupam as esferas de poder na sociedade nunca estarão dispostos a ceder parte de seu poder; abrir mão dele significa enfraquecer-se. Desta forma, o crescimento da ação feminina no universo masculino tem sido barrado, e qualquer traço de melhora da condição feminina é fruto de muita luta.

No mercado de trabalho, a mulher foi se inserindo através da prestação de serviço social gratuito. A inserção no universo do trabalho remunerado só ocorreu graças à necessidade do capital de ampliar seu consumo, ficando visíveis as condições desiguais e excludentes da atuação destas neste mercado.

É mediante a tentativa de adentrar na esfera pública que essa mulher busca garantir uma vida mais autônoma e emancipada numa sociedade marcada pelo dualismo estrutural, e que lhe atribui um papel secundário, complementar ao exercido pelo homem, esses limites da ação feminina imputados à mulher reforçam a base da exclusão do feminino na sociedade. A OIT – Organização Internacional do Trabalho – concluiu que a mulher representa hoje mais da metade da força de trabalho do mundo, embora componha os 70% (setenta por cento) de miseráveis do planeta. E, dentro da proporcionalidade, se nenhum fato novo acontecer, o processo de igualdade social entre homens e mulheres só chegará a termo daqui a 475 (quatrocentos e setenta e cinco) anos.

A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Maria Dalva Lopez, em 2006, dirigiu a mensagem: “Quero lembrar às bem sucedidas mulheres que não basta conquistar um lugar na sociedade machista, não basta penetrar no poder, que é ainda masculino, e não basta o exemplo, tem que ensinar a lição”.

Neste momento, dado o atual desenvolvimento do processo de emancipação feminina, mister se faz buscar amenizar as desigualdades e a exclusão, não só pelo exemplo de vida, mas pela lição cotidiana, expressa em pequenos e penetrantes gestos.

Não há prisão mais violenta do que a que não permite a mudança.

Ana Paula Soares Rezende, Gracyelle Araújo Godoy, Marcela Oliveira Resende Barbosa e Zélia Teodoro Dias