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Benefícios e Vantagens do Novo Parcelamento de Tributos Federais

Mais uma vez o Governo Federal reconheceu que a carga tributária é um dos piores obstáculos para as empresas e cidadãos. Está em vigor mais um parcelamento especial para os tributos federais trazendo vantajosas reduções no que diz respeito à multa, juros e encargos (honorários) de tributos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O programa possibilita o parcelamento dos débitos em diferentes prazos, tendo como limite máximo 15 anos (180 parcelas). Para pagamento a vista haverá reduções de 100%  das multas, 40% nos casos de multa isolada, 45% dos juros e 100% do encargo legal. A principal vantagem deste pacote de benefícios é que, diferentemente dos anteriores, praticamente todos os débitos poderão ser parcelados, exemplo disso são as dívidas relativas às contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários, de pessoas físicas e até de parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento.

Outro ponto importante é que a dívida pode estar em qualquer fase de cobrança, inclusive aquelas cujos processos estejam distribuídos na Justiça com leilão de bens marcado. Na data da opção o contribuinte apenas indicará a natureza do débito que pretende parcelar, sendo que até posterior consolidação por parte da Receita Federal o contribuinte deverá recolher a parcela mínima disposta na legislação.

O prazo para opção é até 30 de novembro deste ano e a adesão a este parcelamento, conhecido como ”Refis da Crise”, depende de uma série de cuidados e atenção a várias regras.

Antes da consolidação pela Receita Federal, o contribuinte deverá analisar se seu débito poderá ingressar no programa, atendendo a todos os requisitos da lei e sua regulamentação, posteriormente deverá simular as reduções para cada um dos débitos. Por fim, é aconselhável que os processos ou débitos recebam uma análise jurídica sobre a viabilidade de se discutir ou incluir no parcelamento os tributos realmente devidos (sem possibilidade de êxito administrativo ou judicial). Desta forma, após um detalhado estudo do programa, pode ser uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação perante o Fisco Federal.

André Milton Denys Pereira [email protected]
Francisco Leal de Queiroz Neto 
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(Advogados associados de Brasil Salomão e Matthes Advocacia)