Por mais aperfeiçoados que sejam os organismos policiais existentes no mundo, como a Polícia Federal e o próprio FBI – referência internacional, até hoje, ainda não se encontrou uma ferramenta eficaz para enfraquecer o crime organizado. Os chamados sindicatos do crime ultrapassaram as fronteiras dos países, ampliando seu lucro e sua força.
Os chefes de governo sentindo que a soberania vinha sendo cada vez mais ameaçada por estes grupos, em 1999, realizaram em Palermo, na Itália, a primeira ação conjunta contra o crime transnacional organizado, dando origem a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção de Palermo surgiu num momento em que os países em seus poderes constituídos tornavam-se reféns das organizações criminosas. Um ano depois, o documento foi adotado pela Organização das Nações Unidades – ONU, como meio eficaz para combater esse inimigo, definindo ações estratégicas conjuntas para reprimir esse mal.
No Brasil, deste então, foram tomadas várias medidas para enfraquecer a atuação destas organizações criminosas. Uma das mais importantes foi o próprio reaparelhamento da Polícia Federal, com considerável reforço dos recursos humanos e realização de megaoperações que resultaram na prisão até mesmo de “homens da capa preta”. Outra ação eficaz foi a criação dos presídios federais, destinados a isolar os líderes de diferentes facções criminosas. Mesmo isolados, por outro lado, o Estado procurou garantir direitos a esses seres humanos, prevendo que é possível reintegrá-los à sociedade.
No entanto, há muito que se fazer ainda no País para acabar com o crime organizado, principalmente com relação a atualização de vários pontos envolvendo a legislação penal. Uma delas seria o aperfeiçoamento da Lei contra Lavagem de Dinheiro, com penas mais severas e com maior abrangência, tipificando condutas que hoje são utilizadas pelo crime organizado para legalizar o chamado “dinheiro sujo”, mas que infelizmente não são enquadradas como crime. A eficácia desta lei é fundamental para cumprir as metas da Convenção de Palermo, pois somente destruindo o poder financeiro é que se conseguirá reduzir o poder de alcance destas organizações criminosas.
Denilson Pinto é jornalista e editor do Jornal do Povo